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Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
MENSAGEM DO PRESIDENTE
O Código de Conduta da RioPar Participações S.A. (“RioPar”) e da RioCard Tecnologia da Informação S.A. (“RioCard TI”) reflete a nossa responsabilidade com a integridade e a transparência na busca dos objetivos do Sistema Fetranspor ao qual pertencem. Este Código enquadra-se perfeitamente no compromisso das Companhias com a prevenção e o combate à fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, bem como com a proteção à privacidade e aos dados pessoais, e encontra-se em consonância com os princípios que norteiam os valores organizacionais: integridade e conformidade, transparência, equidade, responsabilidade corporativa, excelência com agilidade e simplicidade, inovação e representatividade. Nesse sentido, o Código de Conduta apresenta um conjunto de diretrizes que deve nortear a atuação de todos que fazem parte do Sistema Fetranspor: colaboradores, gestores, agentes de governança, fornecedores, clientes, conveniados, acionistas, sindicatos de ônibus, permissionários e concessionários de transporte público, agentes públicos, pessoas expostas politicamente (“PEP”); enfim, todas as pessoas ou empresas com as quais temos algum tipo de relacionamento. Nossos valores refletem nossos princípios! É um privilégio, portanto, apresentar-lhes o Código de Conduta que constitui a reafirmação do nosso compromisso com os valores e princípios que sustentam a condução dos nossos negócios, mirando um futuro transparente, eficaz e altamente comprometido com a melhoria da mobilidade urbana do estado do Rio de Janeiro. Agradecemos o empenho de todos no pleno entendimento e observância às diretrizes aqui estabelecidas. Armando Guerra Presidente Executivo da Fetranspor
ÍNDICE
1. OBJETIVO
2. ABRANGÊNCIA
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
4. VIGÊNCIA
5. RESPONSABILIDADES
6. VALORES ORGANIZACIONAIS
7. DIRETRIZES DO CÓDIGO DE CONDUTA
8. INSTÂNCIAS CORPORATIVAS DE APROVAÇÕES
1.1. A finalidade deste Código de Conduta (“Código”) é servir como um guia prático de conduta pessoal, profissional e demais formas de compromissos e relacionamentos externos, em suas interações e decisões diárias, tornando explícitos os valores organizacionais.
2.1. Este Código aplica-se a todos os colaboradores, gestores, agentes de governança, fornecedores, clientes, conveniados, acionistas, sindicatos de ônibus, permissionários e concessionários de transporte público de passageiros, agentes públicos, pessoas expostas politicamente e demais partes interessadas nos negócios da RioPar Participações S.A. (“RioPar”) e/ou da RioCard Tecnologia da Informação S.A. (“RioCard TI”) ou quando houver referência a ambas as empresas (“Companhias”), para fins de interpretação deste normativo.
2.2. Suas diretrizes estão embasadas na visão, missão e no mercado de atuação da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (“Fetranspor”), uma vez que a RioPar e a RioCard TI pertencem ao Sistema Fetranspor. Nesse contexto, as diretrizes são: • VISÃO: ser referência como organização atuante no fortalecimento do sistema de transporte público coletivo de passageiros; • MISSÃO: promover o uso do transporte público coletivo e o desenvolvimento das empresas associadas em todos os níveis, objetivando a sustentabilidade dos negócios e excelência no atendimento aos clientes; • ATUAÇÃO: apoiar a Fetranspor em seu papel de representatividade dos sindicatos das empresas de ônibus do estado do Rio de Janeiro, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, visando ao aprimoramento do sistema de transporte de passageiros e à prestação de serviços e suporte às empresas de transporte e clientes, facilitando o acesso ao transporte público coletivo de passageiros.
2.3. Quaisquer diretrizes estabelecidas neste Código não se sobrepõem às legislações em vigor e se complementam às definições previstas nos estatutos sociais das Companhias.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA • Estatutos sociais da RioPar e da RioCard TI. • POL001.GP.FET – Código de Conduta da Fetranspor. • Lei nº13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD”). • Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC 05(R1)/2010 – Divulgação sobre Partes Relacionadas (“CPC 05”). •Regimento interno do Comitê de Integridade e Conformidade do Sistema Fetranspor. • Glossário corporativo, disponibilizado no portal da RioPar e intranet do Sistema Fetranspor.
4.1. Este Código entra em vigor a partir da data de sua publicação. A revisão deverá ser realizada em até 2 (dois) anos, contado da data de sua efetiva aprovação, ou sempre que o responsável pela área de Gestão de Pessoas julgar necessário. 5. RESPONSABILIDADES
5.1. Todas as partes interessadas nos negócios das Companhias são responsáveis por zelar e cumprir com os preceitos deste Código para realização das atividades profissionais, preservando a sua integridade e a de seus colegas, interna e externamente. É importante que todos o compreendam e o utilizem em suas atividades diárias, comunicando, diretamente ao seu superior hierárquico ou através do canal de denúncia e diálogo VOZ ATIVA, situações que possam caracterizar uma violação deste Código ou a prática de atividades ilícitas, zelando pela credibilidade e transparência da sua relação contratual com as Companhias. Além disso, o canal VOZ ATIVA pode também ser usado como ferramenta formal de registro de dúvidas de integridade e conformidade, acessível a todas as partes interessadas.
5.2. Algumas áreas ou órgãos de governança corporativa do Sistema Fetranspor têm atribuições adicionais perante as diretrizes deste Código, tais como:
a) Assembleia Geral de Acionistas: seus representantes são responsáveis pela deliberação de assuntos que não estejam contemplados nas alçadas do Conselho de Administração.
b) Auditoria Interna: é responsável por assessorar o Conselho de Administração, o Comitê de Integridade e Conformidade e/ou demais órgãos fiscalizadores, quando instituídos, nos processos de identificação, investigação e tratativa de atos ilícitos e em desacordo com as diretrizes deste Código.
c) Canais de Venda: deve zelar para que os contratos de prestação de serviços firmados com os clientes do cartão Riocard Mais, bem como os convênios destinados à concessão de benefícios/descontos vinculados ao cartão Riocard Mais, estejam de acordo com as diretrizes deste Código e normativos específicos. Para esse fim, deve solicitar à área Jurídica a inclusão de cláusulas nos aditivos contratuais ou novos contratos firmados com os clientes ou conveniados do cartão Riocard Mais, para que estes tenham ciência e assumam o compromisso de aderir às diretrizes deste Código.
d) Comitê de Integridade e Conformidade (“CIC”): este órgão colegiado de governança corporativa deve acompanhar as ações do Programa de Integridade e Conformidade, em todos os seus pilares, desde o diagnóstico de riscos, análise de normativos e avaliação das denúncias, para fins de recomendação de sanções e medidas disciplinares, com o objetivo de prevenir, detectar ou corrigir violações deste Código ou a prática de atos ilícitos.
e) Compliance Officer: deve assumir a responsabilidade pelo planejamento, desenvolvimento e monitoramento do Programa de Integridade e Conformidade, propondo ações que o tornem efetivo interna e externamente.
f) Comunicação e Eventos: responsável pela divulgação deste Código em todos os canais de comunicação das Companhias para colaboradores, gestores, agentes de governança, sindicatos de ônibus do estado do Rio de Janeiro, permissionários e concessionários de transporte público, realizando a interface com as demais áreas de comunicação corporativa.
g) Conselho de Administração: seus conselheiros prestam conta aos acionistas, através de representantes destes na Assembleia Geral de Acionistas, bem como às demais partes interessadas nos negócios das Companhias, exercendo o papel de guardiões dos valores organizacionais, objeto social e sistema de governança corporativa; portanto, se encarregam de cumprir, disseminar e aprovar as diretrizes deste Código.
h) Controladoria: deve zelar para que o cadastro dos ativos e suas respectivas despesas/receitas associadas estejam adequadamente registrados, atualizados e contabilizados.
i) Controles Internos e Riscos: deve apoiar o compliance officer no planejamento, desenvolvimento e monitoramento do Programa de Integridade e Conformidade, atuando na revisão de processos das áreas de negócios, padronização de normativos, identificação e monitoramento de ações mitigadoras de riscos, dentre outras atividades necessárias para assegurar a efetividade dos controles internos. Integra o Grupo de Trabalho de Dados com o propósito de apoiar as áreas de negócios na adequação dos seus processos à LGPD.
j) Desenvolvimento Organizacional: responsável pela manutenção e disseminação dos preceitos deste Código, zelando pelo cumprimento e conscientização dos colaboradores, gestores, agentes de governança e demais partes interessadas por meio de um programa de educação continuada.
k) Diretoria Financeira e Gestão de Pessoas: deve se encarregar de submeter ao Conselho de Administração e, quando necessário, à Assembleia Geral de Acionistas, todos os contratos que amparem obrigações financeiras de alto risco quando, em função de regras estatutárias e/ou normativos específicos, a eles caibam as respectivas aprovações. Deve avaliar/aprovar todas as operações de aquisição de ativos das Companhias, bem como apoiar a disseminação dos preceitos deste Código.
l) Grupo de Trabalho de Dados (“GTD”): grupo permanente responsável por apoiar as áreas de negócios nas ações necessárias para adequarem seus processos aos requerimentos da LGPD.
m) Jurídico: responsável pelo monitoramento das atualizações da legislação em vigor; pelo suporte legal às diretrizes deste Código e demais normativos; por apoiar os agentes de governança na definição e aplicação das sanções e medidas disciplinares aos indivíduos que violem este Código, demais normativos corporativos e/ou pratiquem atos ilícitos; por avaliar qualquer opinião legal que requeira um posicionamento das Companhias acerca de riscos, quando demandada por quaisquer partes interessadas; por solicitar a assinatura (eletrônica ou manual) dos Termos de Aceite do Código de Conduta (ANEXOS I e II) a) pelos agentes públicos, PEP e agentes de governança (exceto 8 diretores e presidente), bem como zelar pela guarda destes e por realizar a inclusão de cláusulas contratuais que prevejam a divulgação, o conhecimento e o aceite pelas partes interessadas sobre os preceitos deste Código. Integra o Grupo de Trabalho de Dados com o propósito de apoiar as áreas de negócios na adequação dos seus processos à LGPD.
n) Mobilidade: deve zelar para que os contratos de delegação firmados pela Fetranspor com os permissionários e concessionários de transporte coletivo de passageiros do estado do Rio de Janeiro (exceto vans) relativos ao processamento das transações de mobilidade registradas no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, gerido pela RioCard TI, estejam de acordo com as diretrizes deste Código. Para esse fim, deve solicitar à área Jurídica a inclusão de cláusulas nos aditivos contratuais ou novos contratos de delegação firmados com os permissionários e os concessionários para que estes tenham ciência e assumam o compromisso de aderir às diretrizes deste Código.
o) Operações (da RioCard TI): deve zelar para que o cadastro dos permissionários (vans municipais e intermunicipais) e seus respectivos contratos de delegação firmados com a Fetranspor, relativos ao processamento das transações de mobilidade registradas no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, gerido pela RioCard TI, estejam de acordo com as diretrizes deste Código e normativos específicos. Para esse fim, deve solicitar à área Jurídica a inclusão de cláusulas nos aditivos ao contrato de delegação, ou novos contratos firmados com os permissionários, para que estes tenham ciência e assumam o compromisso de aderir às diretrizes deste Código.
p) Presidência e Diretorias: são responsáveis por administrar os ativos e executar as diretrizes do planejamento estratégico das Companhias aprovadas pelo Conselho de Administração e Assembleia Geral de Acionistas. Devem assegurar que o conteúdo deste Código alcance a todos que tenham qualquer tipo de relação com as Companhias, zelando pelo cumprimento das regras e inserção da cultura de integridade embasada nos valores organizacionais e seus reflexos nos processos das áreas de negócios sob sua estrutura organizacional.
q) Relações com a Mídia: responsável pela divulgação do conteúdo deste Código em canais externos de comunicação à imprensa, além de dar suporte à Presidência e demais Diretorias sobre assuntos institucionais a serem divulgados externamente. 9 r) Relações do Trabalho: responsável por solicitar assinatura (manual ou eletrônica) e guardar os Termos de Aceite do Código de Conduta dos colaboradores, gestores, diretores e presidente (ANEXO I).
s) Segurança da Informação: deve apoiar o compliance officer no planejamento, desenvolvimento e monitoramento do Programa de Integridade e Conformidade, no que concerne ao escopo digital, atuando na revisão de processos das áreas de negócios, identificando e monitorando ações mitigadoras de riscos de segurança da informação, dentre outras atividades necessárias para assegurar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Integra o Grupo de Trabalho de Dados com o propósito de apoiar as áreas de negócios na adequação dos seus processos à LGPD.
t) Suprimentos: deve zelar para que os contratos e/ou propostas firmados com fornecedores disponham sobre o compromisso destes de aderir às diretrizes deste Código, da LGPD e demais legislações vigentes.
6.1. As Companhias, por integrarem o sistema de governança corporativa do Sistema Fetranspor, adotam os seguintes valores organizacionais como princípios norteadores deste Código:
a) Integridade e conformidade: significa agir de acordo com os valores morais e os princípios que norteiam a conduta humana na sociedade, possibilitando que ninguém seja prejudicado. Todos devem refletir esse comportamento em suas atividades profissionais e relacionamentos, assumindo o compromisso de respeitar os normativos corporativos e as normas legais, repudiando e combatendo qualquer forma de ilicitude. Conduta e discurso deverão estar sempre alinhados.
b) Transparência: significa esclarecer e disponibilizar as informações requeridas pelas partes interessadas, de modo completo, preciso, tempestivo e compreensível no âmbito de suas responsabilidades, atuando com diligência e clareza.
c) Equidade: significa tomar decisões e agir de forma imparcial, justa e objetiva, de forma que o interesse próprio não leve a uma conduta em detrimento dos direitos e deveres das demais partes interessadas.
d) Responsabilidade corporativa: é o dever de cumprir com os objetivos do Sistema Fetranspor no âmbito de suas funções. A conduta deve ser ética e sustentável, alinhada com a cultura de gestão de riscos, desenvolvimento social, econômico e ambiental.
e) Excelência com agilidade e simplicidade: refere-se à busca das melhores práticas nas atividades sindicais e de bilhetagem eletrônica, inclusive atraindo e desenvolvendo profissionais motivados e comprometidos em fazer a diferença, de forma simples, qualitativa e correta.
f) Inovação: significa ser criativo, eficiente e renovador. Identificar novas oportunidades, agindo de forma íntegra e transparente.
g) Representatividade: apoiar a Fetranspor, em seu papel de representante dos sindicatos dos permissionários e dos concessionários de transporte público coletivo de passageiros do estado do Rio de Janeiro; na gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e disseminação da marca Riocard Mais.
i. As diretrizes aqui apresentadas não esgotam os desdobramentos e questões decorrentes. Este Código é uma ferramenta que visa orientar a conduta pessoal e profissional, sendo uma declaração formal do compromisso dos colaboradores, gestores, agentes de governança, fornecedores, clientes, conveniados, acionistas, sindicatos de ônibus, permissionários e concessionários de transporte público de passageiros, agentes públicos, PEP e demais partes interessadas, de inserir os valores organizacionais nas relações que possuem com o Sistema Fetranspor.
ii. As Companhias não compactuam com qualquer ato, interesse, tentativa ou omissão associados a atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e organizações criminosas e, caso identificados, serão adequadamente denunciados às autoridades competentes.
7.1.ATENDIMENTO A REQUERIMENTOS REGULATÓRIOS, LEGAIS E GOVERNAMENTAIS
7.1.1. As Companhias devem respeitar a legislação, as normas regulatórias de sua atividade-fim, bem como devem se comprometer a atender com 11 integridade e transparência as autoridades fiscalizadoras governamentais e as auditorias independentes.
7.1.2. As deliberações, assim como todas as atividades, devem ser realizadas em alinhamento com suas diretrizes, preservando prioritariamente o atendimento às normas legais e regulatórias em conjunto com as disposições previstas nos estatutos sociais e nos normativos vigentes.
7.1.3. As Companhias devem adotar práticas de prevenção e combate à corrupção, fraude e lavagem de dinheiro estabelecidas pelos instrumentos normativos, legislações e convenções internacionais vigentes.
7.1.4. O fornecimento de informações aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quando devidamente amparado por atos normativos ou determinação emanada do agente público competente, deve ser efetuado somente de duas maneiras: a) De forma rotineira: quando envolver procedimentos e tarefas relacionados ao escopo de trabalho de determinada área de negócios, a qual o colaborador ou gestor está autorizado e tem por função disponibilizar informações aos agentes públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas competências Federal, Estadual ou Municipal. Neste caso, a comunicação deve ser formal, em conformidade com os instrumentos normativos vigentes. b) De forma específica: quando envolver solicitações do Poder Público, que requeiram um posicionamento formal das Companhias acerca de possíveis riscos. Neste caso, a comunicação deve ser realizada por escrito, mediante protocolo e com a devida avaliação da área Jurídica, em conformidade com os normativos vigentes. 7.1.5.Os colaboradores, gestores, agentes de governança e demais partes interessadas não devem utilizar os nomes das Companhias em seu relacionamento pessoal com o governo. 7.1.6. Qualquer reunião (presencial ou remota) com agentes públicos competentes na qual seja requerido um posicionamento formal das Companhias, conforme item
7.1.4 (b), deve ser realizada somente pelo presidente, diretores e/ou gestores autorizados, mediante consulta prévia à 12 área Jurídica, tendo como propósito orientar e/ou emitir opinião formal sobre assuntos relacionados aos requerimentos regulatórios, legais e institucionais do Sistema Fetranspor.
7.2. USO DOS ATIVOS 7.2.1. Os ativos devem ser preservados, protegidos e gerenciados adequadamente, evitando-se qualquer tipo de uso indevido, desperdício de bens e/ou recursos.
7.2.2. Recomenda-se a contratação de consultorias independentes para laudos de avaliação de ativos; contudo, é permitida a realização de laudos por áreas de negócios internas, desde que o respectivo gestor se responsabilize pela integridade e credibilidade da avaliação, comparada com similares no mercado. Em casos de operações entre partes relacionadas ou situações de conflito de interesses, é necessário que o laudo seja emitido por consultorias independentes e renomadas no mercado.
7.2.3. Todos os ativos devem ser registrados de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil, legislação vigente e normativos específicos.
7.2.4.Operações de aquisição de ativos requerem aprovação prévia da Diretoria Financeira e Gestão de Pessoas. A baixa de ativos (exceto bens imóveis) deve ser submetida à aprovação do diretor executivo em conjunto com o presidente das Companhias. No caso de aquisição e baixa de bens imóveis, tais operações também devem ser submetidas à aprovação do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas, em função dos estatutos sociais.
7.2.5. Similarmente, deve ser submetida à aprovação do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas a oferta de ativos, sob forma de meios de pagamento ou contrapartidas, que sirvam para securitizar obrigações firmadas com partes interessadas, tais como: gravames, ônus reais, hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, fiança e aval, vinculação em garantia ou cessão de ativos ou direitos concedidos em garantia.
7.2.6. Às Companhias reservam-se o direito de monitorar o uso de ativos de sua propriedade ou sob sua custódia, com o intuito de proteger a privacidade e a confidencialidade de seus dados e/ou de terceiros, em conformidade com os normativos de segurança da informação e lei vigente.
7.3. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
7.3.1. Doações (exceto aquelas realizadas em dinheiro ou qualquer outra forma equivalente e/ou similar) e patrocínios são permitidos, desde que estejam alinhados aos objetivos das Companhias e baseados nos princípios da integridade e transparência, sem vínculo negocial de qualquer espécie entre as partes, ou que possam resultar em favorecimentos ou vantagens indevidas concedidas a terceiros.
7.3.2. A adequada destinação das doações e/ou patrocínios a pessoas jurídicas, independentemente do ônus ser incorrido pelas Companhias, depende de diligência prévia do beneficiário (“Due Diligence”), seguida da avaliação prévia do Comitê de Integridade e Conformidade. Após, deverá ser submetida à aprovação do Conselho de Administração.
7.3.3. As Companhias proíbem a realização de doações e patrocínios a pessoas físicas. 7.4. CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
7.4.1.As obrigações financeiras, desde que destinadas ao cumprimento dos objetivos das Companhias perante as diretrizes estratégicas dos agentes de governança, devem ser gerenciadas adequadamente, evitando-se qualquer tipo de desperdício e falta de controle nas prestações de contas aos credores. Devem ser amparadas pela licitude contratual, observando-se os valores organizacionais que embasam este Código, bem como os demais normativos e legislações em vigor.
7.4.2. Qualquer assunção de empréstimos ou financiamentos, emissão de debêntures ou contratação de obrigações financeiras de alto risco, relacionadas à “hedge”, mercado futuro, mercado de opções, seguros ou securitização de ativos, em contrapartida de obrigações financeiras, deve ser submetida ao Conselho de Administração e obrigatoriamente aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas.
7.5. INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA
7.5.1. Informação privilegiada é aquela que pode trazer algum tipo de vantagem ao seu conhecedor. A utilização indevida de informação privilegiada 14 também pode representar riscos de imagem, financeiros, regulatórios, de continuidade dos negócios das Companhias e/ou prejudicar suas respectivas partes interessadas.
7.5.2. O acesso, manuseio ou uso da informação privilegiada deve ser pautado nos valores organizacionais deste Código, devendo o conhecedor utilizá-las exclusivamente para atender suas atribuições profissionais em conformidade com os normativos, estatutos sociais e legislação em vigor. Todos devem zelar pelo sigilo das informações.
7.6. DIREITO À PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS 7.6.1. O direito à privacidade dos colaboradores, gestores, agentes de governança, fornecedores, clientes, conveniados, acionistas, sindicatos de ônibus, permissionários e concessionários de transporte público de passageiros, agentes públicos, PEP e demais partes interessadas nas atividades das Companhias é respeitado, mantendo os dados pessoais (sensíveis ou não) protegidos, em conformidade com a LGPD. Devido a isso, as Companhias somente requerem, obtêm, tratam, usam e armazenam dados pessoais à medida que são necessários à gestão dos negócios.
7.6.2.Os dados pessoais (sensíveis ou não) ou um conjunto de informações distintas que possam identificar ou discriminar uma pessoa física são sigilosos.
7.6.3. O tratamento dos dados pessoais é permitido somente nas seguintes situações: a) se houver consentimento expresso do titular do dado; b) para execução de contratos; c) se decorrer de exigências legais e/ou regulatórias; d) para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; e) para proteção ao crédito, exceto quando tratar-se de dado pessoal sensível; f) para atender interesse legítimo do controlador do dado ou de terceiros, exceto quando tratar-se de dado pessoal sensível; g) garantia da prevenção à fraude e segurança do titular, quando tratar-se de dado pessoal sensível; h) realização de estudos por órgão de pesquisa; i) exercício regular de direitos em processos judiciais e administrativos; j) tutela da saúde; ou k) pela administração pública, quando da execução de políticas públicas.
7.6.4.Obrigações relativas à proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis devem ser tratadas com cautela e sigilo por todos os indivíduos no exercício de suas atividades profissionais (independentemente de a quem pertençam, como foram obtidos ou onde são armazenados), em conformidade com os normativos específicos, obrigações contratuais e legislações em vigor.
7.6.5. Os contratos estabelecidos pelas Companhias com terceiros conceituados como partes interessadas, independentemente de terem ou não acesso a dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, devem prever cláusulas de confidencialidade que protejam as Companhias em relação à responsabilidade solidária e subsidiária quanto à divulgação destes, em conformidade com a LGPD. 7.6.6. Visando suportar as áreas de negócios na adequação e avaliação dos impactos relativos à LGPD, foi instituído pelas Companhias um Grupo de Trabalho de Dados, com a participação das áreas: Jurídica, Controles Internos e Riscos e Segurança da Informação.
7.7. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
7.7.1.As Companhias declaram seu compromisso com a segurança da informação por meio de normativos específicos, nos quais estão estabelecidas as diretrizes gerais para a proteção da informação.
7.7.2.A informação contida nos recursos tecnológicos, de propriedade ou sob custódia das Companhias, em qualquer formato ou estado, deve ser restrita aos colaboradores, gestores e agentes de governança com atribuições funcionais compatíveis, e somente deve ser utilizada para fins de atividades profissionais. Também pode ser concedida a terceiros devidamente autorizados, desde que seja previamente submetida à autorização da área de Segurança da Informação, respeitando suas diretrizes de proteção da informação manifestadas em normativos específicos.
7.7.3. Todos os recursos tecnológicos de propriedade ou sob custódia das Companhias estão suscetíveis a monitoramentos e/ou inspeções periódicas, sem aviso prévio, ainda que contenham dados privados, pois o propósito é assegurar seu funcionamento dentro dos padrões de segurança da informação.
7.7.4.A utilização dos recursos tecnológicos, assim como o uso das informações relacionadas ao seu negócio, devem seguir os padrões e melhores práticas de segurança da informação, que devem ser acatadas por todos.
7.7.5.Não é permitido o uso de recursos tecnológicos privados para armazenar ou transportar informações dos negócios das Companhias, que devem circular em ambientes computacionais seguros. 7.8. CONFLITO DE INTERESSES
7.8.1. Os colaboradores, gestores, agentes de governança e demais partes interessadas devem declarar em tempo hábil, via preenchimento de formulário de conflito de interesses ou formulário de integridade e conformidade, seus interesses pessoais, profissionais, relações contratuais, societárias ou de parentesco (parentes ou aparentados por afinidade) firmados com partes interessadas (principalmente se forem partes relacionadas) e/ou qualquer atividade ou compromisso que seja contrário aos objetivos das Companhias ou que possam afetar adversamente a integridade, transparência e credibilidade de suas atividades profissionais. A contratação de pessoa física ou pessoa jurídica com atividades conflitantes com os interesses das Companhias é proibida.
7.8.2. É vedada a contratação de pessoas físicas ou pessoas jurídicas caracterizadas como partes relacionadas às Companhias e/ou seus respectivos parentes ou aparentados por afinidade sem o amparo de um processo seletivo e/ou concorrencial que garanta a integridade da contratação e o valor justo do serviço contratado (inclusive em casos de empréstimos/financiamentos) e do ativo ou produto comprado. Caso isso aconteça, tal situação deverá ser declarada a Controles Internos e Riscos, para fins de análise desta relação contratual junto ao Comitê de Integridade e Conformidade e, na sequência, com o suporte da área Jurídica, proposta para aprovação do Conselho de Administração.
7.8.3.Os colaboradores, gestores e agentes de governança que tenham declarado conflito de interesses em relação às Companhias estão proibidos de atuar, decidir, influenciar a negociação, gerir contratos ou exercer atividades conflitantes com os interesses das Companhias.
7.8.4. É facultado aos colaboradores, gestores e agentes de governança indicarem candidatos a colaboradores e/ou potenciais prestadores de serviço das 17 Companhias, desde que a indicação seja considerada em processo concorrencial justo, com equidade de tratamento assegurado a todos os concorrentes.
7.8.5. É proibido ao colaborador, gestor ou agente de governança exercer atividade com subordinação àquele com quem tenha qualquer grau de parentesco, seja parente ou aparentado por afinidade (inclusive nos casos em que essa subordinação seja indireta, ou seja, ocorra através da contratação de pessoas jurídicas).
7.8.6.Qualquer tipo de relação, conforme definido no conceito de parente ou aparentado por afinidade, entre colaboradores, gestores e agentes de governança deve ser comunicada, via preenchimento do formulário de conflito de interesses, que será submetido ao Comitê de Integridade e Conformidade, o qual avaliará potencial conflito de interesses.
7.8.7. Situações já existentes que configurem conflito de interesses devem ser declaradas a Controles Internos e Riscos, via preenchimento do formulário de conflito de interesses, a ser avaliado pelos membros do Comitê de Integridade e Conformidade, com o intuito de delimitar suas responsabilidades no ambiente de negócios, principalmente em situações que dependam de decisões estratégicas, sem prejudicar os direitos reais do contratado, mas visando proteger o patrimônio das Companhias.
7.9. RELAÇÃO COM PARTES INTERESSADAS
7.9.1.As Companhias devem apoiar a Fetranspor em seu papel de representatividade dos sindicatos dos permissionários e dos concessionários de transporte público coletivo de passageiros do estado do Rio de Janeiro e devem atuar, em conjunto com esta, na gestão do Sistema de Bilhetagem Eletrônica e disseminação da marca Riocard Mais, expondo e defendendo os interesses comuns de forma justa, íntegra e transparente.
7.9.2.A integridade, conformidade com as legislações e regulamentos vigentes e a transparência devem orientar as relações com as partes interessadas, independentemente de porte, disposição geográfica ou vínculo com demais colaboradores, gestores e agentes de governança.
7.9.3. Todas as partes interessadas podem sofrer, sem prejuízo do direito à privacidade, diligências periódicas em processos de contratação ou renovação 18 contratual, com o objetivo de proteger o patrimônio das Companhias perante riscos reais ou potenciais, principalmente os de envolvimento em atos ilícitos. Esses procedimentos são denominados “Due Diligence” e “Background Check” e são objetos de normativo específico.
7.10. OPERAÇÃO COM PARTE RELACIONADA
7.10.1. O presidente e os diretores devem monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses entre as partes relacionadas, de forma a zelar para que essas transações não contrariem os objetivos estratégicos das Companhias.
7.10.2. Relações profissionais com colaboradores, gestores ou agentes de governança e seus respectivos parentes ou aparentados por afinidade, considerados no conceito de partes relacionadas às Companhias, podem gerar conflito de interesses. Nesses casos, seu diretor imediato deve assegurar que as decisões estratégicas sejam imparciais, sem influência do cargo ou função ocupada por esses indivíduos no ambiente de negócios. Portanto, caso ocupem cargos de gestão, as referidas decisões devem ser tomadas em conjunto com o presidente.
7.10.3. Relações contratuais comerciais e financeiras com partes relacionadas às Companhias (ex.: clientes, fornecedores, conveniados, agentes, credores, etc.) podem gerar conflito de interesses. Nesses casos, o presidente e o diretor executivo contratante devem analisar o escopo de trabalho, prazo, taxas, garantias, penalidades e assegurar que sejam precificadas ao valor justo, apresentando os principais riscos e estratégias ao Conselho de Administração, para fins de deliberação sobre o apetite ao risco pertinente a cada contratação.
7.10.4. Essas operações com partes relacionadas devem ser embasadas por cotações de empresas concorrentes, para evidenciar que o preço cobrado pela contratação esteja de acordo com os parâmetros de mercado. Também estão sujeitas às diligências periódicas, denominadas “Due Diligence” e “Background Check”, regulamentadas por normativos específicos.
7.10.5. Toda operação com parte relacionada deve ser aprovada pelo Conselho de Administração, de forma a proteger o patrimônio das Companhias. 19 7.11. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E INTERNA
7.11.1. O relacionamento com a imprensa deve ser pautado pela integridade, transparência e consistência no diálogo. Contudo, somente profissionais autorizados pelo presidente ou a quem ele indicar podem falar em nome das Companhias, devidamente orientados pela área de Relações de Mídia, com o suporte da área Jurídica.
7.11.2. Todos devem ter cautela ao se referir às Companhias e suas partes relacionadas em qualquer meio de comunicação, ainda que as abordagens sejam realizadas por pessoas físicas ou empresas sem aviso prévio ou de forma espontânea, tais como pesquisas de opinião, reportagens e entrevistas de rua ou contatos diretos por telefone/e-mail, etc.
7.11.3. Toda comunicação institucional a ser veiculada externamente deve ser submetida previamente ao presidente ou a quem ele indicar.
7.11.4. Toda comunicação interna, ou seja, direcionada aos colaboradores, gestores, agentes de governança, sindicatos de ônibus, permissionários e concessionários de transporte público de passageiros, deve ser avaliada por Comunicação e Eventos e divulgada após a autorização do presidente.
7.12. RELAÇÃO COM AS REDES SOCIAIS
7.12.1. Todo colaborador, gestor, agentes de governança e demais partes interessadas devem usar as redes sociais de forma consciente, zelando pela imagem e reputação das Companhias e de suas partes relacionadas.
7.12.2. É permitida a liberdade de expressão, respeitada a veracidade da informação, bem como os princípios de integridade, moral e social do que se pretende veicular nas redes sociais; contudo, certifique-se de que suas publicações e comentários pessoais não violam as diretrizes de confidencialidade, privacidade, missão, valores organizacionais previstos neste Código e demais normativos corporativos, bem como as melhores práticas de segurança da informação, tanto em relação às Companhias quanto às suas partes relacionadas.
7.12.3. Somente profissionais autorizados pelo presidente podem falar em nome das Companhias. Conteúdos publicados nas redes sociais que exponham 20 as Companhias à calúnia, injúria e difamação, são crimes contra a honra previstos no Código Penal, e podem denegrir a imagem, reputação e/ou prejudicar os negócios das Companhias; portanto, são passíveis de monitoramentos e podem acarretar aplicação ao infrator de medidas disciplinares, agravadas de acordo com o dolo, culpa ou dano causado às Companhias e suas partes relacionadas.
7.13. ATIVIDADE POLÍTICA E RELIGIOSA
7.13.1. As Companhias respeitam o direito individual das pessoas participarem do cenário político nacional ou internacional, bem como as convicções religiosas e crenças. Entretanto, é vedada toda e qualquer manifestação político-partidária ou religiosa no ambiente de trabalho ou em qualquer ocasião que possa associá-la às Companhias.
7.13.2. É proibida a doação ou a utilização de recursos das Companhias, de quaisquer naturezas, para custeio de estabelecimentos religiosos ou campanhas políticas, bem como é vedado conceder contribuições a afiliados a partidos políticos e/ou candidatos a cargos eletivos, PEP, aos membros de seitas, igrejas e/ou estabelecimentos religiosos similares, bem como aos seus parentes ou aparentados por afinidade.
7.14. RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL 7.14.1. As Companhias têm compromisso com a proteção e conservação do meio ambiente, valorizam a pesquisa e a aplicação de programas socioambientais que contribuam para o desenvolvimento sustentável (econômico, social e ambiental), levando em consideração as expectativas das partes interessadas e os requerimentos regulatórios vigentes; apoiam e incentivam as comunidades no desenvolvimento e aplicação dos conceitos de gestão socioambiental.
7.14.2. Quaisquer informações sobre os programas socioambientais promovidos pelo Sistema Fetranspor só podem ser divulgadas por profissionais autorizados pelo presidente. 7.15. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
7.15.1. As Companhias prezam pela manutenção de um ambiente de trabalho com condições adequadas, que estimule a produtividade e previna a ocorrência 21 de doenças ocupacionais, zelando pela integridade dos colaboradores, gestores, diretores e presidente.
7.15.2. Cabe a cada um a execução de seu trabalho de acordo com as regras de saúde e segurança, devendo ser comunicados imediatamente à área de Relações do Trabalho quaisquer acidentes, reportando também situações preocupantes ou de desrespeito às normas de segurança. O compromisso com o ambiente de trabalho seguro deve ser assumido por todos.
7.15.3. É vedado adotar qualquer comportamento abusivo ou que possa representar risco para a integridade física e psicológica dos colaboradores, gestores e agentes de governança.
7.16. OFERTA E RECEBIMENTO DE VALORES, PRESENTES E/OU FAVORECIMENTOS
7.16.1. As relações contratuais devem ser estabelecidas levando-se em consideração os critérios formalmente definidos por meio de normativo específico, não sendo permitidos favorecimento e discriminação de qualquer natureza.
7.16.2. As Companhias adotam práticas de prevenção e combate à corrupção, fraude e lavagem de dinheiro estabelecidas por meio de normativos, legislações e convenções internacionais vigentes que, dentre outras previsões restritivas, proíbem a oferta, o pagamento (ou recebimento), a promessa de pagamento (ou promessa de recebimento) ou a autorização para pagamento (ou aceite no recebimento) de dinheiro ou vantagens, conforme as condições a seguir: a) são consideradas vantagens indevidas as gratificações, comissões, brindes, presentes (ex.: joias, relógios, vale-compra, vale-brinde, etc.), hospitalidades (ex.: refeições, viagens, hospedagem, passagens aéreas e entretenimento) e/ ou quaisquer benefícios ou favorecimentos a fornecedor, cliente, conveniado, auditor, agente público, PEP, despachante e/ou consultor intermediário, sindicato de ônibus, permissionário e/ou concessionário de transporte público de passageiros, instituição financeira e equiparáveis e demais partes interessadas, com valores unitários superiores a R$ 100,00 (cem reais); b) independentemente do valor e do motivo, é vedado prometer, pagar ou autorizar o pagamento, bem como receber dinheiro ou qualquer outra forma equivalente e/ou similar (ex.: moedas digitais, títulos financeiros, direitos a 22 receber discricionários, etc.) que não estejam devidamente amparados por contrato ou proposta de prestação de serviços (ex.: cliente, conveniado ou fornecedor), aquisição de bens, produtos ou direitos, elaborados com base na legislação vigente e amparados por normativos específicos.
7.16.3. Nos casos estabelecidos no item 7.16.2 (a), é importante ressaltar que sob a ótica do recebimento (ou promessa de recebimento) de vantagem indevida, favorecimento ou beneficiário de quaisquer partes interessadas em valor superior a R$ 100,00 (cem reais), cabe ao colaborador, gestor ou agente de governança não aceitarem e/ou realizarem a sua pronta devolução. Caso contrário, devem comunicar, imediatamente, à área de Controles Internos e Riscos, para submissão ao Comitê de Integridade e Conformidade, que será responsável por julgar e definir sua adequada destinação.
7.16.4. Para fins de aplicação de sanções e medidas disciplinares cabíveis, serão avaliadas as ocorrências segundo o critério de habitualidade e se o propósito relacionado à vantagem indevida tem a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão no âmbito comercial/contratual que traga benefícios próprios ao colaborador, gestor ou agente de governança ou a seus respectivos parentes ou aparentados por afinidade ou favoreça, direta ou indiretamente, as Companhias em suas relações contratuais prejudicando, assim, os processos concorrenciais de fornecedores, clientes ou qualquer tipo de contrato, acordo ou convênio celebrados com órgãos reguladores, governamentais ou fiscalizadores.
7.16.5. Considera-se habitual a ocorrência do evento mais de uma vez, em um prazo inferior a 12 (doze) meses do mesmo fornecedor, cliente, conveniado e/ ou demais partes interessadas.
7.17. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL E LABORAL 7.17.1. As Companhias buscam manter a imparcialidade na oferta de oportunidades, sem protecionismos, garantindo ao colaborador, ao gestor, ao diretor, ou ao candidato a emprego tratamento igualitário nos processos sob responsabilidade das áreas de Desenvolvimento Organizacional e Relações do Trabalho, tais como: promoção, demissão, recrutamento e seleção, treinamentos, benefícios, dentre outros, independentemente de raça, crença, religião, idade, origem geográfica, orientação sexual, condição social, deficiências, porte de doenças. 23 7.17.2. No ambiente de trabalho, independentemente do cargo ou função assumida, as Companhias não toleram as seguintes práticas, indistintamente: a) envolvimento ativo ou passivo em situações que caracterizem o trabalho infantil ou forçado. b) atitude discriminatória envolvendo questões de origem racial ou étnica, idade, origem geográfica, orientação sexual, condição social, deficiências, porte de doenças, convicção filosófica, política e religiosa, assim como quaisquer outras ações que gerem constrangimento ou humilhação. c) prática de assédio moral ou sexual, comportamento abusivo, ofensivo ou intimidatório. d) uso de ativos e informações das Companhias para fins particulares não autorizados. e) tratamento ou divulgação de dados pessoais, sem consentimento do titular dos dados, salvo em situações permitidas na legislação em vigor. f) envolvimento em atividades particulares não autorizadas, que interfiram no tempo destinado às atividades laborais. g) utilização do cargo ou da função para solicitação de favorecimentos ou serviços pessoais. h) prática de furtos, roubos, omissões, fraudes, corrupções e qualquer tipo de ação delituosa contra o patrimônio ou imagem das Companhias. i) uso de armas de qualquer espécie nas dependências das Companhias, salvo para profissionais de segurança, formalmente contratados ou autorizados pelo presidente ou diretores, com base nos requerimentos regulatórios e institucionais. j) uso de cigarros (inclusive os eletrônicos) nas dependências das Companhias. k) uso, distribuição ou comercialização de álcool e substâncias ilegais no local de trabalho, assim como trabalhar sob influência dos mesmos, tendo em vista que podem prejudicar as atividades laborais. l) Qualquer ato que possa ser interpretado como injúria, calúnia ou difamação. 24 7.17.3. As relações no ambiente de trabalho devem ser pautadas pela valorização do ser humano, pelo respeito ao indivíduo, pela integridade, pela transparência e pela colaboração, tendo sempre em vista o desenvolvimento de todos.
7.18. CANAL DE DENÚNCIA E DIÁLOGO
7.18.1. As Companhias possuem um canal denominado VOZ ATIVA, que constitui um meio de comunicação formal de denúncias e/ou dúvidas relacionadas ao Programa de Integridade e Conformidade, acessível a todas as partes interessadas nas atividades do Sistema Fetranspor.
7.18.2. O VOZ ATIVA pode ser acessado por meio da intranet (Portal da Mobilidade do Sistema Fetranspor), no site da RioPar (que abrange a RioCard TI) ou, ainda, através dos seguintes meios de comunicação: • site: http://www.canalconfidencial.com.br/vozativa; • telefone: 0800 741 0003 (atendimento de segunda a sábado, das 12h às 22h); • e-mail: [email protected]; • caixa postal: 521 CEP 06320-971.
7.18.3. Estimulamos a denúncia de atitudes contrárias aos preceitos estabelecidos neste Código de Conduta e demais normativos corporativos, bem como atos de corrupção, fraudes (ex.: operacionais, contratuais, financeiras e/ou contábeis), incidentes de segurança, omissões, mau uso de ativos, discriminação de qualquer natureza, entre outros, desde que devidamente fundamentada.
7.18.4. O VOZ ATIVA é administrado por empresa independente e garante o sigilo e confidencialidade de seus denunciantes, permitindo o acompanhamento da evolução da investigação, de forma anônima e imparcial, por meio do número de protocolo. Entretanto, é de suma importância que o denunciante guarde sigilo da própria denúncia, evitando comentá-la com terceiros, uma vez que isso prejudica todo o processo investigatório.
7.18.5. Tem-se por princípio a proibição de retaliação ao denunciante de boa-fé. 7.18.6. Caso a denúncia seja realizada de má-fé, as medidas disciplinares serão revertidas ao denunciante, por estarem em desacordo com os valores organizacionais. 25 7.18.7. Cabe aos membros do Comitê de Integridade e Conformidade acompanhar o processo investigatório de apuração das denúncias, avaliar as conclusões, recomendar a aplicação de sanções e/ou medidas disciplinares e demandar ao compliance officer que seja dado ao denunciante ciência sobre a evolução e/ou encerramento das denúncias registradas no canal VOZ ATIVA. As regras de condução, processamento, remediação dos atos ilícitos ou condutas incompatíveis com as diretrizes deste Código e reporte das denúncias devem estar definidos em normativos específicos, amparados na legislação em vigor. 7.19. SANÇÕES E MEDIDAS DISCIPLINARES 7.19.1. Cabe aos colaboradores, gestores, agentes de governança e demais partes interessadas das Companhias cumprirem as disposições previstas neste Código e demais normativos corporativos, assim como sugerirem melhorias.
7.19.2. Os infratores estão sujeitos às sanções e/ou medidas disciplinares punitivas previstas em contrato, na Legislação Trabalhista, Código Civil e Penal e/ou normativos específicos, que devem ser aplicadas pelo diretor imediato ou pelo presidente, de forma imparcial, com o suporte das áreas Jurídica e Gestão de Pessoas, podendo incluir: treinamento, advertência verbal ou por escrito, suspensão, demissão, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Quando houver necessidade de aplicar advertências verbais, é de suma importância que estas medidas sejam realizadas de forma reservada e construtiva, para não atingir a dignidade e autoestima do infrator.
7.19.3. Caso o infrator seja uma parte interessada externa ao ambiente das Companhias, serão aplicadas as sanções cabíveis e proporcionais, conforme previsto em contrato ou na legislação em vigor, podendo acarretar na rescisão imediata do respectivo contrato.
7.19.4. Sempre que houver denúncias registradas no canal VOZ ATIVA, cabe aos membros do Comitê de Integridade e Conformidade deliberarem, de forma independente e neutra, sobre as sanções ou medidas disciplinares cabíveis, de acordo com o contrato e seus aditivos, valores organizacionais presentes neste Código, demais normativos corporativos, estatutos sociais e legislações vigentes. Em situações em que o infrator é o presidente ou diretor ou membro do Comitê de Integridade e Conformidade, a apuração deve ser submetida à aprovação no Conselho de Administração, órgão responsável por 26 aprovar ou destituir profissionais para esta função. Em situações em que o infrator é um membro do Conselho de Administração, similar julgamento será realizado em Assembleia Geral de Acionistas. Em situações em que o infrator é um representante da Assembleia Geral de Acionistas, similar julgamento será realizado pelos demais representantes.
8.1. Este Código requer revisão das Diretorias e da Presidência, para posterior validação dos membros do Comitê de Integridade e Conformidade.
8.2. Recomenda-se, como boas práticas de governança corporativa, submetê-lo a todas as instâncias responsáveis por sua aprovação, sempre que houver alterações significativas em seu conteúdo; caso contrário, poderá ser publicado com o propósito de se realizarem pequenos ajustes, ou seja, como atualização de versões.
8.3. Este Código foi aprovado pelos diretores, presidente e membros dos Conselhos de Administração das Companhias no dia 21/10/2019 e pelos órgãos de governança corporativa superiores.
Glossário
Os agentes de governança têm influência significativa sobre as decisões estratégicas das Companhias. Agente público: indivíduo que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública, conforme previsto na Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992. Aparentado por afinidade: refere-se aos parentes originados não por vínculo sanguíneo ou adoção, mas por vínculo matrimonial ou relação afetiva (ex.: cônjuge, companheiro (a), enteado (a), sogro (a) e cunhado (a) ou namorado (a)).
Assembleia Geral de Acionistas: órgão máximo de uma sociedade, composto de representantes indicados pelos acionistas, capaz de decidir soberanamente sobre todas as matérias de seus interesses, aprovar os estatutos sociais e propostas do Conselho de Administração em relação ao direcionamento econômico e estratégico necessário à consecução do seu objeto social, eleger e destituir integrantes do Conselho de Administração, dentre outras atribuições não incluídas nas atribuições do Conselho de Administração.
Ativo: compreende bem e direito tangível ou intangível que possua valores econômicos agregados, tais como: caixa, conta corrente bancária, aplicações financeiras, títulos e valores mobiliários, direitos a receber, participações societárias, móveis, imóveis, recursos tecnológicos, informações, conhecimentos (“know-how”), marcas, patentes e outros tipos de propriedade intelectual.
Baixa de ativos: trata-se de toda forma de descontinuação do ativo para seu propósito operacional no ambiente corporativo, tais como: desmobilização, alienação, distribuição de brindes, doação, cessão gratuita ou por valor residual imaterial de ativos, sucateamento, cessão não onerosa e operações similares na qual seja transferida a propriedade do ativo, etc. 30 Cessão gratuita ou por valor residual imaterial: transferência de qualquer objeto de valor sem ônus para a beneficiada ou por valor imaterial perante o seu patrimônio líquido, seja de caráter voluntário ou não (ex.: contribuição, doação, brindes, patrocínios, favorecimentos, abdicação de direitos comuns).
Colaborador: indivíduo que exerce atividades laborais, subordinado aos cargos de gestão (ex.: jovens aprendizes, estagiários, empregados, autônomos, especialistas) previstos na Consolidação das Leis de Trabalho. Comitê de Integridade e Conformidade (“CIC”): órgão colegiado e fiscalizador instituído pelo Conselho de Administração no sistema de governança do Sistema Fetranspor, no intuito de assessorar seus membros na implantação do Programa de Integridade e Conformidade.
Seus poderes, escopo e composição estão definidos em normativo específico. Comportamento abusivo: conduta que resulta em dano físico ou psicológico ou cria sentimentos intensos de medo, humilhação, manipulação ou exploração de terceiros. Conflito de interesses: ocorre quando alguém não é imparcial em relação à matéria em discussão e pode influenciar resultados e/ou tomar decisões motivadas por interesses próprios ou de terceiros, em detrimento aos interesses da organização, situação em que poderia afetar outras partes com quem se tem lealdades concorrentes.
Conselheiro: indivíduo eleito pelos acionistas para representação no Conselho de Administração. Conselho de Administração: órgão colegiado de governança corporativa responsável pelo direcionamento estratégico, por aprovação de regimento, estatuto social, orçamento, contratação e destituição de presidente, diretores e auditores. Bem como, em suas responsabilidades estatutárias, manifestam opinião sobre propostas direcionadas à Assembleia Geral de Acionistas. Crimes cibernéticos (“crimes eletrônicos”, “crimes digitais”, “crimes da informática”): são fraudes eletrônicas ou delitos computacionais criminosos.
Referem-se à prática delituosa no meio digital, conforme definido na Lei nº 12.737/2012, resultando em dano, prejuízo ou transtorno à vítima, que pode ser um indivíduo ou uma empresa. 31 Custódia: consiste na responsabilidade de se guardar um ativo para terceiros. A custódia não permite automaticamente o acesso ao ativo e nem o direito de conceder acesso a outras pessoas físicas. Custodiante: é o responsável pela guarda do ativo que, de alguma forma, zela pelo armazenamento, operação, administração, manutenção ou preservação de um ativo que não lhe pertence.
Dado pessoal: informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, quando é possível a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural por trás do dado, como por exemplo: nome, sobrenome, data de nascimento, documentos pessoais (como CPF, RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte e número do título de eleitor), endereço residencial ou comercial, número de telefone, e-mail, cookies, número de cartão de crédito, números de cartões RioCard Mais e endereço IP.
Dado pessoal sensível: informação pessoal que possa, de alguma forma, vir a ter um caráter discriminatório, quando vinculado a uma pessoa natural, tais como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a entidades representativas de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou orientação sexual, dado genético ou biométrico, opinião sobre entidades de práticas desportivas.
Diligência periódica de pessoa física (“Background Check”): constitui uma avaliação periódica de pessoas físicas, caracterizadas como colaboradores, gestores, agentes de governança, agentes públicos, PEP e seus respectivos parentes ou aparentados por afinidade, que tenham algum tipo de relação profissional com as empresas do Sistema Fetranspor, ocupando cargos de confiança ou funções em áreas estratégicas, com vistas à prevenção de atos ilícitos (tais como: corrupção, fraude e lavagem de dinheiro) e mitigação de riscos trabalhistas, financeiros, ambientais, reputacionais, entre outros.
Diligência periódica de pessoa jurídica (“Due Diligence”): constitui uma avaliação periódica de pessoas jurídicas caraterizadas como fornecedores, clientes, conveniados, permissionários e concessionários de transporte público de passageiros, sindicatos de ônibus e demais partes interessadas no Sistema Fetranspor, com vistas à prevenção de atos ilícitos (tais como: corrupção, fraude e lavagem de dinheiro) e mitigação de riscos trabalhistas, financeiros, ambientais, reputacionais, entre outros. 32 Diretor: refere-se, no conjunto, ao diretor celetista e/ou diretor estatutário ou seus representantes legais.
Quando houver referência ao diretor executivo, significa o diretor estatutário. Formulário de conflito de interesses (“FCI”): formulário declaratório de eventuais situações de conflito de interesses pessoais, profissionais, relações contratuais, societárias ou de parentesco (parentes ou aparentados por afinidade) firmadas com partes interessadas (principalmente se forem partes relacionadas) e/ou qualquer atividade ou compromisso que seja contrário aos objetivos das Companhias ou que possam afetar adversamente a integridade, transparência e credibilidade de suas atividades profissionais, sendo dirigido a pessoas físicas, tais como: colaboradores, gestores, agentes de governança e demais partes interessadas. Formulário de integridade e conformidade (“FIC”): formulário declaratório de existência de programa de integridade e eventuais situações de conflito de interesses pessoais, profissionais, relações contratuais, societárias ou de parentesco (parentes ou aparentados por afinidade) firmadas com partes interessadas (principalmente se forem partes relacionadas) e/ou qualquer atividade ou compromisso que seja contrário aos objetivos das Companhias ou que possam afetar adversamente a integridade, transparência e credibilidade de suas atividades profissionais, sendo dirigido a pessoas jurídicas, tais como: fornecedores, clientes e demais partes interessadas, no âmbito de suas relações com o Sistema Fetranspor.
Fraude: ato ilícito intencional ou de má-fé que visa à obtenção de vantagens indevidas ou ilegais, para si ou para terceiros, geralmente através de falsificações, omissões, furto, sabotagem, suborno, apropriação indébita, inverdades, abuso de poder, quebra de confiança, burla de regras, dentre outros. Gestor: dirigente que ocupa cargo de confiança para gerir uma ou mais áreas de negócios (ex.: coordenadores, supervisores, líderes de loja e gerentes), alocado (direta ou indiretamente) sob a estrutura de uma Diretoria ou da Presidência responsável pela definição das diretrizes de sua área de atuação.
Governança corporativa: sistema de gestão pelo qual uma empresa é dirigida estrategicamente e monitorada por seus agentes de governança (ex.: Diretoria, Presidência, Comitês ou Órgãos colegiados de liderança e fiscalização) em seu relacionamento com as partes interessadas. 33 Grupo de Trabalho de Dados (“GTD”): junta técnica permanente de profissionais especializados nas diretrizes da LGPD, objetivando suportar as áreas de negócios na adequação de seus processos aos requerimentos legais. É composta pelos colaboradores e gestores responsáveis pelas áreas: Jurídica, Segurança da Informação e Controles Internos e Riscos. Incidente de segurança: qualquer ato, omissão, coparticipação, colaboração em ações contrárias às diretrizes de segurança da informação, confirmado ou sob suspeita, causado por fatores humanos, tecnológicos ou do ambiente de segurança da informação, que possa resultar em perdas, danos, ameaças, interrupção de operação e/ou comprometimento da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade das informações de propriedade ou sob custódia das Companhias.
São exemplos de incidentes de segurança: concessão de acesso às pessoas não autorizadas perante as diretrizes de segurança da informação, crimes eletrônicos, violação cibernética, invasão, fraude, sabotagem, deleção e/ou modificação intencional de dados com o intuito de prejudicar auditorias e/ou investigações, etc. Lavagem de dinheiro: são práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular a origem ilícita de determinados ativos, de forma que tais ativos aparentem ter origem lícita. Obrigação financeira: compromisso ou assunção de dívida financeira pelas Companhias (ex.: financiamentos, empréstimos e/ou outras transações a pagar), na qualidade de devedores (sujeitos passivos) perante credores (sujeitos ativos), em contrapartida do cumprimento de determinada prestação.
Operação com parte relacionada: é a transferência de recursos, serviços ou obrigações entre as partes, independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida. Essas operações devem ser transparentes, formalizadas por meio de contratos e realizadas a valor justo, atendendo aos requerimentos legais. Parente: refere-se aos parentes originários por vínculo sanguíneo ou adoção, tais como pai, mãe, filhos biológicos ou adotivos, irmãos e irmãs.
Para mais detalhes, consulte definição dos artigos 1.591 a 1.595 do Código Civil. Parte interessada: é toda pessoa física ou pessoa jurídica envolvida direta ou indiretamente nos projetos, atividades, negócios e operações de uma empresa, tais como: colaboradores, gestores, agentes de governança, financiadores, clientes, fornecedores, conveniados, agentes intermediários, agentes públicos, 34 comunidades, governo, entidades de classe, organizações não governamentais e demais partes interessadas no Sistema Fetranspor.
Parte relacionada: é toda pessoa física ou pessoa jurídica relacionada ao Sistema Fetranspor que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários: a) represente ou controle as empresas do Sistema Fetranspor (ex.: Sindicatos das empresas de ônibus, Fetranspor e RioPar); b) seja representada ou controlada por, ou esteja sob o controle comum das empresas do Sistema Fetranspor (ex.: Fetranspor, RioPar e RioCard TI); c) for coligada ou empreendimento controlado em conjunto das empresas do Sistema Fetranspor (ex.: RioTerp, SPTA Holding Transporte Aquaviário Ltda., Barcas S.A. e concessionária do VLT Carioca); d) for um agente de governança das empresas enquadradas nos itens (a), (b) e (c) acima e/ou seus respectivos parentes ou aparentados por afinidade, por terem influência significativa nas diretrizes de governança do Sistema Fetranspor, considerando o seu mercado de atuação; e) for uma controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto de empresas em que participem os agentes de governança, seus respectivos parentes ou aparentados por afinidade citados no item (d) acima, na medida em que firme contrato ou acordo, de qualquer natureza, com as empresas do Sistema Fetranspor; f) for uma empresa de transporte público coletivo de passageiros, no modal ônibus, que firme contrato ou acordo comercial com as empresas do Sistema Fetranspor, na qualidade de fornecedores, clientes ou conveniados (excetuadas as operações de ressarcimento das transações às operadoras de transporte processadas no Sistema de Bilhetagem Eletrônica); g) toda parte relacionada é considerada parte interessada.
Para mais detalhes, consultar CPC 05. Pessoa exposta politicamente (“PEP”): refere-se aos agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções 35 públicas relevantes em autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, conforme previsto na Resolução nº 29/2017. O conceito abrange os representantes, parentes e aparentados por afinidade dos agentes públicos considerados PEP. No caso de estrangeiros, são considerados PEP aqueles que exercem ou exerceram, nos últimos cinco anos, importantes funções públicas em um país estrangeiro, tais como: chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos políticos. Presidente: é o nível máximo de gestão executiva das Companhias, com responsabilidade estatutária para executar suas diretrizes estratégicas.
Programa de Integridade e Conformidade (“PIC”): conjunto de mecanismos e procedimentos internos baseado na aderência às leis, regulamentos e instrumentos normativos, com o objetivo de disseminar uma cultura baseada nos valores organizacionais, gestão integrada de riscos e melhoria dos controles internos. Recurso tecnológico: são ativos e direitos tangíveis ou intangíveis, de natureza tecnológica, utilizados como meios de armazenamento, processamento, comunicação, transmissão de dados e/ou voz. Os recursos tecnológicos tangíveis possuem uma forma física, tais como: equipamentos, máquinas, hardwares, notebooks, computadores, acessórios de conectividade, dispositivos móveis, etc.
Os recursos tecnológicos intangíveis carecem de forma física, tais como: softwares, patentes, conhecimentos (“know-how”) ou outros tipos de propriedade intelectual. Rede social: estrutura social composta por pessoas ou empresas, conectadas eletronicamente por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos. Atualmente, as redes sociais mais comuns no Brasil são: Facebook, WhatsApp, YouTube, Instagram, Twitter, LinkedIn, Pinterest, Google+, Snapchat, dentre outras usadas globalmente. Significativo/a: refere- se a algo relevante, material em termos de valor, impactante, que traga exposição a riscos médio, alto ou crítico ou que possa influenciar a tomada de decisão pelos gestores e agentes de governança.
Sistema de Bilhetagem Eletrônica: trata-se do sistema que processa todas as transações de mobilidade do estado do Rio de Janeiro, cuja propriedade é da Fetranspor. O processamento da bilhetagem eletrônica é realizado pela RioCard TI. 36 Sistema Fetranspor: abrange a Fetranspor e suas controladas RioPar e RioCard TI. Termo de Aceite do Código de Conduta: acordo assinado por pessoa física e pessoa jurídica, pelo qual se comprometem em conhecer e cumprir com todos os termos, condições, valores organizacionais e diretrizes do Código de Conduta e demais legislações em vigor.
Titular do dado: pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Tratamento de dado/informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, modificação, processamento, acesso, reprodução, comunicação, divulgação, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação, transferência, cessão, extração ou controle da informação. Valor justo: preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. Para mais detalhes, consultar o art. 9º. do Comitê de Pronunciamentos Contábeis nº 46/2012.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
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