Simulador de tarifas

Usando este simulador você vai poder verificar custos tarifários e sua relação com o valor da tarifa mais praticada (ou modal) dos ônibus urbanos intermunicipais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Assim, você poderá identificar facilmente as políticas públicas que podem contribuir para redução dos valores das passagens.

Veja que a tarifa simulada é o resultado da escolha de cada uma das opções disponíveis. No vídeo ao lado você pode aprender mais sobre como fazer essa simulação. Assista!

Veja aqui também a distribuição dos custos desse sistema de transporte. Atualizados em dezembro de 2021, aqui estão, expostos de forma transparente, os valores de cada componente envolvido, em R$/km. Veja que eles não são cobertos pelas tarifas atuais. A defasagem tarifária em março de 2022 já é de 18,27%, conforme poderá ser verificado no link abaixo:

Tutorial em vídeo

Video

No vídeo acima você pode aprender mais sobre como fazer essa simulação.

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Tarifa Atual Desatualizada

R$ 4,45 ? A tarifa modal (a mais praticada) na Região Metropolitana do Rio de Janeiro está fixada pelo poder público em R$ 4,45. Homologada pelo Detro e publicada em março de 2022, foi reajustada por índice de 10%, sem considerar os custos reais do sistema e o equilíbrio econômico financeiro do contrato. A tarifa técnica que cobre os custos reais do sistema atualmente e viabiliza a manutenção da qualidade do serviço é de R$ 5,28.

Tarifa Correta Atualizada

R$ 5,28 ? O cálculo do reajustamento das tarifas dos sistemas intermunicipais de transporte coletivo por ônibus no estado do Rio de Janeiro é responsabilidade do Detro. Contratualmente, deve ser feito ao início de cada ano, conforme Portaria Detro 975/2009. O critério matemático para esse cálculo é claro, instituído pelos contratos vigentes de prestação dos serviços e definido pelo próprio Detro. Consiste na divisão dos custos totais da operação dos serviços entre os passageiros pagantes (conceito de tarifa técnica). Se aplicada a metodologia legal de reajustamento tarifário em 2022, chega-se a uma tarifa modal técnica (tarifa de equilíbrio do sistema urbano convencinal) de R$ 5,28, defasagem que fica clara, pois a tarifa modal é hoje está em R$ 4,45.

Tarifa Simulada

R$
0.00

1. Presença do cobrador: ? O uso intensivo dos meios de pagamento eletrônico tornou a presença dos cobradores nos ônibus cada vez menos necessária, fato observado também em outros países. A função tem sido substituída por outras, dentro do próprio setor, pois cabe ao transporte coletivo deslocar as pessoas ao menor custo possível. No estado do Rio de Janeiro, 85% dos passageiros já fazem seus embarques por meio de cartões eletrônicos (pagantes e/ou gratuitos), prevendo-se que, em breve, vai ser atingida a totalidade. A ausência de cobradores nos sistemas intermunicipais por ônibus na Região Metropolitana do Rio de Janeiro significa impacto de 14,39% no cálculo da tarifa, fator importante para mantê-la num nível mais baixo, e um caminho sem volta para as cidades brasileiras. A ausência de dinheiro nos ônibus é importante também para a segurança de passageiros e rodoviários.

2. Ônibus com piso baixo: ? O uso de veículos com piso baixo é extremamente limitado hoje nas cidades brasileiras, com raras exceções. Seja pela natureza da pavimentação das ruas, pela elevação considerável dos custos envolvidos na aquisição dos veículos, pelo aumento do consumo de combustível (pode ser até 50% maior do que o dos modelos convencionais). A introdução desse tipo de veículo afeta o valor da tarifa, com impacto de 17,62% a mais, conforme pode ser verificado na simulação.

3. Uso de ar condicionado: ? O ar-condicionado é o principal item de conforto e de desejo dos passageiros de ônibus urbanos no Estado do Rio de Janeiro, em especial em épocas mais quentes do ano. A frota de ônibus intermunicipais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro com ar-condicionado é de 67,66% do total. Pode-se simular o valor da tarifa, com toda a frota refrigerada, ou sem refrigeração alguma.

? Atualmente, 67,66% da frota de ônibus intermunicipais da RMRJ está equipada com sistemas de ar-condicionado.

4. Desoneração total de impostos estaduais: ? Alguns tributos estaduais incidem sobre o transporte, em especial: ICMS e Fundo de Pobreza sobre o óleo diesel, FOT (Fundo Orçamentário Temporário), taxa de licenciamento anual do Detran, taxa de fiscalização e licenciamento do Detro e IPVA. Esses tributos, juntos, equivalem a um impacto potencial de 6,36% na tarifa.

5. Gratuidade idoso: ? A gratuidade para os idosos com mais de 65 anos nos transportes coletivos é um direito constitucional regulamentado pelo Estatuto dos Idosos. Na prática, essas gratuidades são suportadas pelos passageiros pagantes, embora o legislador não tenha tido essa intenção. A própria Constituição estadual veta a concessão de benefícios em serviços públicos sem a devida fonte de custeio. Para que não onere mais o passageiro pagante, o ideal é que o governo assuma esses custos. Cidades como São Paulo, que há anos demonstra interesse em oferecer um transporte público de melhor qualidade e a preços mais baixos, não seguem esse modelo perverso de concessão de benefícios sem indicação de fonte de custeio. Onde os benefícios concedidos são pagos pelo governo, o valor da tarifa é menor. O pagamento das gratuidades dos idosos, por exemplo, poderia reduzir as tarifas atuais em 13,75%.

6. Gratuidade estudante: ? A gratuidade de estudantes é um benefício que necessita de fonte de custeio, segundo previsto pela Constituição do Estado e regulamentado pela Lei Estadual 4.510 de 2005. Esse custeio, no entanto, é feito parcialmente, o que é irregular. O estado do Rio de Janeiro não tem feito repasses regulares dessas gratuidades desde 2013. Houve repasses de valores residuais referentes ao ano de 2017, que foram interrompidos e retomados a partir de janeiro de 2019. Todo o ônus dessas gratuidades recai hoje sobre o passageiro pagante, configurando injustiça social, bem como o descumprimento de legislação estadual vigente. O correto pagamento das gratuidades dos estudantes poderia reduzir as tarifas atuais em 4,54%.

? A lei 4.510 estabeleceu o pagamento de R$ 1,00 para custeio parcial das gratuidades concedidas aos estudantes e sua correção anual, de acordo com o reajuste tarifário do sistema intermunicipal por ônibus. Hoje, o valor de custeio de gratuidades está em R$ 2,14676 por estudante transportado, mas o governo do Estado não faz esses repasses. A tarifa média do sistema urbano da RMRJ foi calculada, em dezembro de 2021, no valor de R$ 7,09. Esse é o valor correto do subsídio que o Estado deveria pagar pelo transporte gratuito de um estudante.

7. Gratuidade pessoas especiais: ? A gratuidade para pessoas especiais é um benefício que necessita de fonte de custeio, conforme a Constituição do Estado. O benefício foi regulamentado pela Lei Estadual 4.510, de 2005, com custeio parcial, o que é irregular. O estado do Rio de Janeiro não faz os repasses dessas gratuidades, não indica fonte de custeio e nem do provisionamento necessário, desde a promulgação da lei estadual.. Todo o ônus destas gratuidades recai sobre o passageiro pagante, o que configura injustiça social e descumprimento de legislação estadual vigente. O pagamento das gratuidades de pessoas especiais pelo Estado poderia reduzir as tarifas em 3,19%.

? A lei 4.510 estabeleceu o pagamento de R$ 1,00 para custeio parcial das gratuidades de cada pessoa com necessidades especiais, com previsão de correção a cada reajuste anual das tarifas do sistema intermunicipal por ônibus. Atualmente, esse valor está em R$ 2,146761, mas o governo do Estado não faz esses repasses. A tarifa média do sistema urbano da RMRJ foi calculada, em dezembro de 2021, em R$ 7,09, valor com que o Estado deveria subsidiar o transporte gratuito de uma pessoa com necessidades especiais.