---
O que é
O Governo do Estado concede gratuidade no transporte aquaviário aos moradores de Paquetá e Ilha Grande, cadastrados no Programa Bilhete Único Intermunicipal, com renda bruta mensal declarada de até R$ 5.839,45. Pelas regras estabelecidas, é possível realizar duas viagens gratuitas diariamente (ida e volta) nas respectivas linhas e o continente.
Para os moradores dessas localidades, cadastrados no Bilhete Único Intermunicipal com renda mensal declarada superior a R$ 5.839,45, é concedido um desconto de 50% no valor da Tarifa Aquaviária de Equilíbrio.
Ambos os benefícios são extensíveis aos dependentes cadastrados, desde que enquadrados nas mesmas faixas de renda declarada.
Nos casos acima, o Governo do Estado custeia a diferença entre os valores arcados pelos passageiros e seus dependentes, e o valor da Tarifa Aquaviária de Equilíbrio.
Como cadastrar
Atenção: caso o usuário do cartão seja um dependente e não o titular do comprovante de residência, deverá apresentar os seguintes documentos além dos solicitados acima (original e cópia):
Quem tem direito?
Já o valor do desconto tarifário é dado de acordo com a renda declarada do usuário do cartão em que o benefício está habilitado, conforme regras abaixo:
Como o Governo paga ao transportador o valor não cobrado dos usuários
Para oferecer à população um benefício diário no transporte público aquaviário, o Governo do Estado mantém convênio com a RioCard Tecnologia da Informação S/A – RioCard TI, única empresa que oferece a tecnologia de cartões de transporte interoperáveis, isto é, que são aceitos em todos os sistemas de transporte do estado do Rio de Janeiro (ônibus municipais e intermunicipais, trens, barcas, metrô, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT).
Com este convênio, a RioCard TI processa todas as informações das viagens diárias dos passageiros habilitados no programa BUI e, por meio de um sistema informatizado e auditado, calcula exatamente o valor das viagens realizadas com gratuidade pelos moradores das ilhas de Paquetá e Ilha Grande cadastrados e também, nos casos em que o morador faz jus ao desconto de 50%, o valor a ser pago pelo morador diretamente com seu cartão de transporte no ato da viagem e a parte restante, que completará a Tarifa de Equilíbrio calculada pela AGETRANSP, que será ressarcida pelo Governo ao concessionário.
Essas informações começam a ser consideradas no momento em que o passageiro encosta o seu cartão – devidamente habilitado com o Bilhete Único Intermunicipal – no validador do transporte aquaviário. Em seguida, a concessionária aquaviária de transporte recebe, no dia seguinte, os valores integrais de suas tarifas de transporte pagos com recursos do cartão do passageiro e o valor complementado com verbas do Estado, conforme as regras do programa.
É importante esclarecer que a RioCard TI não cobra nada do Governo do Estado para processar diariamente 8 (oito) milhões de transações no sistema de bilhetagem eletrônica, além de manter uma conta corrente exclusiva para receber os recursos do Estado utilizados para complementar o valor da tarifa que deixou de ser paga pelos passageiros e transferi-los integralmente aos meios de transporte escolhidos pelo cidadão.
Ao Estado cabe depositar previamente nesta conta os recursos que serão utilizados para financiar o BUI e auditar o processamento das transações realizado pela RioCard TI.
Mais informações, clique aqui para ter acesso ao Extrato do Termo de Convênio do BUI e Extrato do 10º Termo Aditivo do Convênio do BUI, que prorrogou o convênio entre RioCard TI e o Governo do Estado do Rio de Janeiro até dezembro de 2019.
Como funciona o processamento e pagamento
A tecnologia é a maior aliada ao cartão Riocard Mais. Do exato momento em que o cidadão encosta o próprio cartão no validador do meio de transporte até o recebimento da tarifa pelo transportador, são transcorridas apenas 24 horas. O processo é iniciado imediatamente, e as transações são consolidadas durante a madrugada, para que, no dia seguinte, cada empresa (seja de ônibus, trem, metrô, VLT, BRT, barca ou um permissionário de van intermunicipal legalizada) receba 2 (dois) créditos relacionados à tarifa. O primeiro contém a soma de todos os valores pagos diretamente pelo passageiro que utilizou o serviço; e o segundo, o complemento da tarifa, que é pago pelo Governo, com recursos creditados previamente na conta corrente do convênio, conforme as regras do Bilhete Único Intermunicipal. As informações das transações dos validadores são transmitidas pelos modais, para processamento da RioCard, diariamente até as 04:00. Em caso de envio posterior, a transação será processada juntamente com as transações do dia do recebimento. Para apresentação diária, é considerado o quantitativo de usuários no intervalo de 00:00 a 23:59.
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
Conteúdo aqui !