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Usando este simulador você vai poder verificar custos tarifários e sua relação com o valor da tarifa mais praticada (ou modal) dos ônibus urbanos intermunicipais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Assim, você poderá identificar facilmente as políticas públicas que podem contribuir para redução dos valores das passagens.
Veja que a tarifa simulada é o resultado da escolha de cada uma das opções disponíveis.
A defasagem tarifária em março de 2022 já é de 18,27%
O uso intensivo dos meios de pagamento eletrônico tornou a presença dos cobradores nos ônibus cada vez menos necessária, fato observado também em outros países.
A função tem sido substituída por outras, dentro do próprio setor, pois cabe ao transporte coletivo deslocar as pessoas ao menor custo possível. No estado do Rio de Janeiro, 85% dos passageiros já fazem seus embarques por meio de cartões eletrônicos (pagantes e/ou gratuitos), prevendo-se que, em breve, vai ser atingida a totalidade.
A ausência de cobradores nos sistemas intermunicipais por ônibus na Região Metropolitana do Rio de Janeiro significa impacto de 14,39% no cálculo da tarifa, fator importante para mantê-la num nível mais baixo, e um caminho sem volta para as cidades brasileiras. A ausência de dinheiro nos ônibus é importante também para a segurança de passageiros e rodoviários.
O uso de veículos com piso baixo é extremamente limitado hoje nas cidades brasileiras, com raras exceções.
Seja pela natureza da pavimentação das ruas, pela elevação considerável dos custos envolvidos na aquisição dos veículos, pelo aumento do consumo de combustível (pode ser até 50% maior do que o dos modelos convencionais).
A introdução desse tipo de veículo afeta o valor da tarifa, com impacto de 17,62% a mais, conforme pode ser verificado na simulação.
O ar-condicionado é o principal item de conforto e de desejo dos passageiros de ônibus urbanos no Estado do Rio de Janeiro, em especial em épocas mais quentes do ano.
A frota de ônibus intermunicipais da Região Metropolitana do Rio de Janeiro com ar-condicionado é de 67,66% do total.
Pode-se simular o valor da tarifa, com toda a frota refrigerada, ou sem refrigeração alguma.
Podemos destacar alguns tributos federais incidentes sobre os custos do transporte, em especial:
PIS e Cofins sobre o diesel, pneus e peças, contribuição previdenciária etc. Esses tributos, juntos, equivalem a um impacto potencial de menos 4,57% sobre a tarifa.
Alguns tributos estaduais incidem sobre o transporte, em especial:
ICMS e Fundo de Pobreza sobre o óleo diesel, FOT (Fundo Orçamentário Temporário), taxa de licenciamento anual do Detran, taxa de fiscalização e licenciamento do Detro e IPVA. Esses tributos, juntos, equivalem a um impacto potencial de 6,36% na tarifa.
A gratuidade para os idosos com mais de 65 anos nos transportes coletivos é um direito constitucional regulamentado pelo Estatuto dos Idosos.
Na prática, essas gratuidades são suportadas pelos passageiros pagantes, embora o legislador não tenha tido essa intenção.
A própria Constituição estadual veta a concessão de benefícios em serviços públicos sem a devida fonte de custeio.
Para que não onere mais o passageiro pagante, o ideal é que o governo assuma esses custos.
Cidades como São Paulo, que há anos demonstra interesse em oferecer um transporte público de melhor qualidade e a preços mais baixos, não seguem esse modelo perverso de concessão de benefícios sem indicação de fonte de custeio. Onde os benefícios concedidos são pagos pelo governo, o valor da tarifa é menor.
O pagamento das gratuidades dos idosos, por exemplo, poderia reduzir as tarifas atuais em 13,75%.
A gratuidade de estudantes é um benefício que necessita de fonte de custeio, segundo previsto pela Constituição do Estado e regulamentado pela Lei Estadual 4.510 de 2005.
Esse custeio, no entanto, é feito parcialmente, o que é irregular.
O estado do Rio de Janeiro não tem feito repasses regulares dessas gratuidades desde 2013.
Houve repasses de valores residuais referentes ao ano de 2017, que foram interrompidos e retomados a partir de janeiro de 2019.
Todo o ônus dessas gratuidades recai hoje sobre o passageiro pagante, configurando injustiça social, bem como o descumprimento de legislação estadual vigente.
O correto pagamento das gratuidades dos estudantes poderia reduzir as tarifas atuais em 4,54%.
A gratuidade para pessoas especiais é um benefício que necessita de fonte de custeio, conforme a Constituição do Estado.
O benefício foi regulamentado pela Lei Estadual 4.510, de 2005, com custeio parcial, o que é irregular.
O estado do Rio de Janeiro não faz os repasses dessas gratuidades, não indica fonte de custeio e nem do provisionamento necessário, desde a promulgação da lei estadual.
Todo o ônus destas gratuidades recai sobre o passageiro pagante, o que configura injustiça social e descumprimento de legislação estadual vigente.
O pagamento das gratuidades de pessoas especiais pelo Estado poderia reduzir as tarifas em 3,19%.
Destaques
Ninguém entende como funcionam as gratuidades no transporte público
Ninguém sabe como é calculada a tarifa de ônibus
Os ônibus engarrafam as vias e poluem o ar Aqui tem transparência
As gratuidades são concedidas por lei e obedecem a normas específicas. Entenda como isso funciona.
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