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O que é
A Tarifa Aquaviária Social e Temporária representa uma política pública social do Governo do Estado que subsidia parte do valor gasto pelo passageiro no sistema de transporte aquaviário, beneficiando quem se desloca, pela Baía de Guanabara, entre as estações das barcas Praça Quinze – Arariboia, Praça Quinze-Cocotá e Praça Quinze-Paquetá. As regras propostas abrangem uma viagem de ida e volta em todas as linhas sociais, com uma tarifa especial, de acordo com os princípios da mobilidade, acessibilidade e universalidade, atendendo diretamente os cidadãos cadastrados no programa do Bilhete Único Intermunicipal. O passageiro ainda pode utilizar outro meio de transporte, respeitando as regras estabelecidas no BUI.
Pela regra estabelecida, o Governo do Estado assume a diferença entre a Tarifa Aquaviária Social e Temporária e a Tarifa Aquaviária de Equilíbrio, calculada pela Agencia Reguladora de Transportes Públicos Concedidos – AGETRANSP, e cobrada aos passageiros que não são beneficiados pelo subsídio tarifário.
Desta forma, a concessionária CCR Barcas recebe do Governo do Estado a parte da tarifa que deixa de receber diretamente dos usuários do sistema aquaviário, tornando o serviço mais atrativo pela redução do preço efetivamente pago pela utilização do transporte.
Qual cartão de transporte devo utilizar
Os benefícios podem ser habilitados para utilização em qualquer cartão RioCard ou Riocard Mais, com exceção de dois tipos: Vale-Transporte Rápido e Empresarial. Porém, para ter acesso à tarifa social é necessário estar cadastrado no Bilhete Único Intermunicipal.
Quem tem direito?
Para mais informações, acesse a legislação que define e regulamenta a estrutura tarifária do sistema aquaviário:
Limite de uso diário: duas integrações por dia. Após o limite excedido, passageiros que utilizarem seu cartão de transporte pagarão o valor integral das tarifas do transporte.
Como o Governo paga ao transportador o valor não cobrado dos usuários
Para oferecer à população um benefício diário no transporte público aquaviário, o Governo do Estado mantém convênio com a RioCard Tecnologia da Informação S/A – RioCard TI, única empresa que oferece a tecnologia de cartões de transporte interoperáveis, isto é, que são aceitos em todos os sistemas de transporte do estado do Rio de Janeiro (ônibus municipais e intermunicipais, trens, barcas, metrô, vans intermunicipais legalizadas, BRT e VLT).
Com este convênio, a RioCard TI processa todas as informações das viagens diárias dos passageiros habilitados no programa BUI e, por meio de um sistema informatizado e auditado, calcula exatamente o valor da Tarifa Aquaviária Social e Temporária a ser pago pelo cidadão diretamente com seu cartão de transporte no ato da viagem e a parte restante, que completará a Tarifa de Equilíbrio, calculada pela AGETRANSP, que será ressarcida pelo Governo ao concessionário.
Essas informações começam a ser consideradas no momento em que o passageiro encosta o seu cartão – devidamente habilitado com o Bilhete Único Intermunicipal – no validador do transporte aquaviário. Em seguida, a concessionária aquaviária de transporte recebe, no dia seguinte, os valores integrais de suas tarifas de transporte pagos com recursos do cartão do passageiro e o valor complementado com verbas do Estado, conforme as regras do programa.
É importante esclarecer que a RioCard TI não cobra nada do Governo do Estado para processar diariamente 8 (oito) milhões de transações no sistema de bilhetagem eletrônica, além de manter uma conta corrente exclusiva para receber os recursos do Estado utilizados para complementar o valor da tarifa que deixou de ser paga pelos passageiros e transferi-los integralmente aos meios de transporte escolhidos pelo cidadão.
Ao Estado cabe depositar previamente nesta conta os recursos que serão utilizados para financiar o BUI e auditar o processamento das transações realizado pela RioCard TI.
Mais informações, clique aqui para ter acesso ao Extrato do Termo de Convênio do BUI e Extrato do 10º Termo Aditivo do Convênio do BUI, que prorrogou o convênio entre RioCard TI e o Governo do Estado do Rio de Janeiro até dezembro de 2019.
Como funciona o processamento e pagamento
A tecnologia é a maior aliada ao cartão Riocard Mais. Do exato momento em que o cidadão encosta o próprio cartão no validador do meio de transporte até o recebimento da tarifa pelo transportador, são transcorridas apenas 24 horas. O processo é iniciado imediatamente, e as transações são consolidadas durante a madrugada, para que, no dia seguinte, cada empresa (seja de ônibus, trem, metrô, VLT, BRT, barca ou um permissionário de van intermunicipal legalizada) receba 2 (dois) créditos relacionados à tarifa. O primeiro contém a soma de todos os valores pagos diretamente pelo passageiro que utilizou o serviço; e o segundo, o complemento da tarifa, que é pago pelo Governo, com recursos creditados previamente na conta corrente do convênio, conforme as regras do Bilhete Único Intermunicipal. As informações das transações dos validadores são transmitidas pelos modais, para processamento da RioCard, diariamente até as 04:00. Em caso de envio posterior, a transação será processada juntamente com as transações do dia do recebimento. Para apresentação diária, é considerado o quantitativo de usuários no intervalo de 00:00 a 23:59.
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