---
Setrerj cria Grupo de Trabalho para desenvolver projeto de Compliance
Rio Ônibus - Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro
Setransduc - Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários em Duque de Caxias
Setransol - Sindicato das Empresas de Transportes da Costa do Sol
Setranspas - Sindicato das Empresas de Transportes de Campos
Setranspetro - Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis
Setrerj - Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro
Sindpass - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Barra Mansa
Sinfrerj - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento do Estado do Rio de Janeiro
Sinterj - Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro
TransÔnibus - Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Nova Iguaçu
Dados dos dias 14/10/2022 até 16/10/2022
Meio de transporte escolhido pelo cidadão (viagens):
Dados atualizados às 16:00 do dia 17/10/2022.
* Atualizações somente em dias úteis. Na segunda-feira, os dados são referentes ao processamento de sexta-feira, sábado e domingo anteriores.
Revista Ônibus nº 117 – Junho 2022
Lista das empresas e sindicatos 2022
Guia da Mobilidade Sustentável 2017
Alternativas Tecnológicas para Ônibus
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
Conteúdo aqui !