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O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. A decisão foi proferida dia 16 de julho, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633), ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
A Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria dia 19 de julho. Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.
Uma das alternativas negociadas para o impasse da desoneração é o Projeto de Lei 1847/24, que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores da economia. O projeto também mantém a desoneração integral neste ano e estabelece a retomada paulatina da tributação sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. O relator da matéria é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
Se for aprovado pelo Senado, o projeto ainda terá que ser analisado pela Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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