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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, dia 17 de outubro, confirmar a validade da Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude. O artigo 32 da Lei diz que o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo e mais duas vagas com desconto de 50% para jovens de baixa renda.
A ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros), tendo em vista o desequilíbrio econômico causado pelo benefício, que não prevê ressarcimento pelo poder público.
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