---
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) sancionou uma lei que garante que as empresas ou concessionárias de transporte público reservem assentos para autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
A lei, publicada dia 20 de julho e que já está em vigor, também garante atendimento prioritário em locais como caixas, guichês e filas para doadores de sangue, autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
Os assentos, por determinação de lei federal, já eram reservados para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo. Agora, foram incluídos esses novos grupos. Os doadores de sangue não estão entre os beneficiários.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional neste ano, altera lei de 2000 sobre o atendimento prioritário no Brasil e reserva de assentos em veículos do transporte público, ampliando os públicos beneficiados, que agora são: pessoas com deficiência; pessoas com Transtorno do Espectro Autista; pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; lactantes; pessoas com criança de colo; obesos; pessoas com mobilidade reduzida; e doadores de sangue.
No caso dos doadores de sangue, a preferência em filas só valerá após todos os demais grupos prioritários serem atendidos. Também será necessário apresentar o comprovante de doação, válido por 120 dias.
Mais Curtidas
Canal de atendimento Fale Ônibus é indicado ao Prêmio Reclame Aqui 2025
Dedo de Deus e 1º de Março fazem a maior renovação de frota dos últimos dez anos
Viação Dedo de Deus promove adesivação dos pontos cegos dos ônibus
O Impacto Negativo do Trânsito na Saúde
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Aviso de Privacidade Recrutamento e Seleção
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
Conteúdo aqui !