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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, dia 1º de outubro, a resolução que fixa os valores da Intensidade de Carbono das Fontes de Energia (ICE) e a participação de combustíveis líquidos, gasosos e da energia elétrica para cumprimento das metas do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), conforme previsto na Lei do Combustível do Futuro (14.993/24).
A medida estabelece os parâmetros técnicos para que fabricantes e importadores de veículos possam cumprir os requisitos de descarbonização no ciclo de vida da matriz energética veicular brasileira, permitindo uma integração eficiente entre o Mover e o RenovaBio, dois dos principais instrumentos de transição energética do País.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, “essa resolução representa a consolidação de uma política nacional para a mobilidade de baixo carbono. É um avanço histórico rumo a uma economia mais limpa, com segurança energética e previsibilidade para a indústria”.
Os valores foram baseados na nota técnica “Descarbonização do Setor de Transporte Rodoviário: Intensidade de Carbono das Fontes de Energia”, da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O documento reúne dados atualizados sobre o ciclo de vida dos combustíveis (considerando o ciclo poço-à-roda).
Entre os parâmetros fixados pela resolução estão as intensidades de carbono, em gramas de CO₂ equivalente por megajoule (gCO₂eq/MJ), para cada fonte energética; a participação relativa de cada energético na matriz usada para o cálculo das metas do Mover; e a participação específica do etanol hidratado em relação à gasolina tipo C, expressa com base no conteúdo energético.
A decisão do CNPE viabiliza a plena implementação do Decreto nº 12.435/2025, que regulamenta o Mover, e fortalece a integração com o RenovaBio, que já opera metas de descarbonização para o setor de combustíveis.
Sobre o Mover
O programa nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado em 2024 em substituição ao Rota 2030, é voltado para apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global. Visa promover a expansão de investimentos em eficiência energética, incluir limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrar menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde. O programa segue o compromisso com o desenvolvimento sustentável e dispõe de incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa.
Sobre o RenovaBio
O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela Lei 13.576/2017, com os seguintes objetivos:
– Fornecer uma importante contribuição para o cumprimento dos compromissos determinados pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris; – Promover a adequada expansão dos biocombustíveis na matriz energética, com ênfase na regularidade do abastecimento de combustíveis; e – Assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis, induzindo ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.
Fonte: Ministério das Minas e Energia/Governo Federal
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