Agentes de Tratamento de Pequeno Porte terão modelo de registro simplificado

16/06/2023 2 min leitura

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), autarquia federal de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil, publicou, dia 14 de junho, o modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP).

São classificados como ATPP as microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, pessoas naturais, bem como entes privados despersonalizados. O modelo simplificado de dados pessoais para ATPP contém apenas os campos considerados essenciais para que a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, caso necessite, receba desses agentes as informações básicas para o exercício das atividades fiscalizatórias.

O documento conta com oito campos de preenchimento: informações de contato da instituição; categorias de titulares de dados pessoais; dados pessoais; compartilhamento de dados; medidas de segurança; período de armazenamento dos dados pessoais; processo, finalidade e hipótese legal; e observações. Um outro documento, com instruções de preenchimento, disponível nas versões em Excel e em PDF, acompanha o modelo (Modelo de Registro para ATPP em Excel / Modelo de Registro para ATPP em .pdf.).

A publicação do modelo de registro simplificado pela ANPD se dá em cumprimento ao Regulamento de Aplicação da LGPD para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (ATPP), de 27 de janeiro de 2021, por meio da Resolução CD/ANPD nº 2. O Regulamento prevê, em seu artigo 9º, que o ATPP poderá cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, de forma simplificada. No parágrafo único do mesmo artigo, consta a obrigação da ANPD em fornecer o modelo para o preenchimento simplificado desse registro.

Acesse também o Guia Orientativo “Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte”.

Fonte: www.gov.br/anpd