---
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, dia 15 de abril, o projeto de lei 7.440/26, que expande o limite de passagens do passe livre intermunicipal para alunos da rede pública estadual. A proposta, que segue agora para análise do Governo do Estado, visa atender estudantes de regiões afastadas que dependem de mais de um modal de transporte para chegar às unidades de ensino.
A medida altera a legislação vigente para elevar o teto de passagens mensais de 60 para 88 viagens durante o período letivo. A mudança na lei 4.510/05 busca garantir que o deslocamento escolar não seja interrompido por limitações no sistema de gratuidade, especialmente para quem reside longe das escolas. O benefício do cartão Riocard Mais é destinado exclusivamente ao trajeto entre a residência e a instituição de ensino, abrangendo alunos do ensino fundamental e médio.
O processo de concessão do benefício exige que o estudante apresente o comprovante de residência diretamente à unidade escolar. Além dos alunos da rede estadual, a gratuidade no transporte intermunicipal também contempla pessoas com deficiência e portadoras de doenças crônicas, conforme as normas estabelecidas pelo estado.
O texto aprovado pela Alerj será encaminhado ao Executivo, que possui um prazo de 15 dias úteis para a sanção ou veto do projeto. Caso seja sancionada, a nova cota de passagens entrará em vigor para facilitar o acesso à educação em todo o território fluminense.
Mais Curtidas
Canal de atendimento Fale Ônibus é indicado ao Prêmio Reclame Aqui 2025
Dedo de Deus e 1º de Março fazem a maior renovação de frota dos últimos dez anos
Viação Dedo de Deus promove adesivação dos pontos cegos dos ônibus
O Impacto Negativo do Trânsito na Saúde
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Aviso de Privacidade Recrutamento e Seleção
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
Conteúdo aqui !