---
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, dia 14 de abril, o Projeto de Lei 2.103/23, que promete modernizar e ampliar o alcance do Bilhete Único Intermunicipal (BUI). A proposta, de autoria do deputado Guilherme Delaroli (PL) com coautoria de Flávio Serafini (PSOL), inclui oficialmente, no sistema de integração, os municípios de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis, que desde 2018 integram a Região Metropolitana. O texto segue agora para sanção do governador.
Atualmente, o BUI atende 20 cidades; com a sanção do projeto pelo Governo do Estado, os moradores das cidades incluídas passarão a ter o direito de utilizar dois meios de transporte pagando uma tarifa integrada reduzida, desde que respeitem o intervalo de tempo determinado e as regras de renda (ganho mensal de até R$ 3.205,20).
O diferencial deste novo projeto é que ele vincula o benefício do Bilhete Único diretamente à Lei Complementar 184/18. Isso significa que, se houver qualquer nova alteração na composição da Região Metropolitana no futuro, o benefício do transporte será atualizado automaticamente, sem a necessidade de novos projetos de lei.
Mais Curtidas
Canal de atendimento Fale Ônibus é indicado ao Prêmio Reclame Aqui 2025
Dedo de Deus e 1º de Março fazem a maior renovação de frota dos últimos dez anos
Viação Dedo de Deus promove adesivação dos pontos cegos dos ônibus
O Impacto Negativo do Trânsito na Saúde
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Aviso de Privacidade Recrutamento e Seleção
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
Conteúdo aqui !