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Devido às fortes chuvas que afetam o País, causando a interdição de rodovias, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) enviou orientações às empresas que realizam o transporte rodoviário interestadual de passageiros. A Agência indica algumas medidas que devem ser tomadas diante de adversidades.
Um dos procedimentos sugerido, caso seja necessário alterar os itinerários das viagens, em caso de emergência, é adotar a rota mais próxima e comunicar à Agência a mudança temporária do percurso no prazo de até dois dias úteis, contados a partir da alteração.
Se não houver possibilidade de utilizar outra rota, a ANTT aconselha que as empresas interrompam a viagem no ponto de apoio/parada/embarque mais próximo e aguardem o retorno da normalidade na rodovia, garantindo os direitos dos usuários transportados. Nesse caso, de interrupção de viagem antes do local de término, a Agência deve ser informada imediatamente sobre os motivos.
E, ainda no caso de estradas interditadas, se a empresa não tiver iniciado a viagem e se não existir uma rota alternativa, ela poderá cancelar as viagens antes de iniciadas, comunicando a medida junto ao sistema da ANTT direcionado às empresas.
Há orientações também para os passageiros. Caso ocorra o atraso na partida do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, o passageiro pode optar por seguir viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino; ou receber, imediatamente, o valor da passagem de volta, caso desista de fazer a viagem.
Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por motivo de responsabilidade da transportadora, deverá ser fornecida alimentação para os passageiros. E, em caso de impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.
Para mais informações ou denúncias, o usuário pode contatar a Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou [email protected]. Outros contatos da Ouvidoria em: https://www.gov.br/antt/pt-br/canais-atendimento/ouvidoria.
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