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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30 de agosto), o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. Entre os setores beneficiados está o de transporte rodoviário coletivo de passageiros. O texto aprovado é da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Devido às mudanças aprovadas, a proposta retorna ao Senado.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício já existe, porém acabaria em 31 de dezembro de 2023.
Além do setor de transporte rodoviário coletivo, os outros beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros e transporte rodoviário de cargas. “Esses setores são os que mais empregam no País, com mais de 9 milhões de empregos e, com certeza, a não prorrogação dessa política implicaria milhões de demissões e impactaria na sociedade como um todo”, afirmou a relatora.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entretanto, até dezembro de 2027, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.
O texto também trata da diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que valerá igualmente até 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios.
A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda. Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente TI, TIC e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição devido à grande renúncia fiscal a partir de 2018, permanecendo desde então apenas para esses 17 setores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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