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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 13 de maio, o Projeto de Lei 3278/21, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, reformula a política nacional do setor com o objetivo de modernizar a gestão e garantir a sustentabilidade econômica do serviço.
O projeto de lei teve origem no Senado Federal e tramitou no Congresso Nacional por cerca de cinco anos. Durante esse período, o texto passou por intensos debates entre parlamentares, entidades do setor e gestores públicos para conciliar a necessidade de investimentos com a busca por tarifas mais baratas para os passageiros.
Entre os pontos centrais das mudanças previstas no novo Marco Legal está a separação entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração devida à empresa operadora. Essa mudança permitirá ao poder público utilizar receitas alternativas e subsídios para cobrir os custos do sistema, evitando que o peso das gratuidades e da manutenção recaia exclusivamente sobre o passageiro.
O texto também estabelece a obrigatoriedade de licitação para a operação do serviço, proibindo autorizações e convênios sem o processo licitatório. Além disso, as empresas poderão utilizar créditos decorrentes de investimentos em bens reversíveis, como terminais e estações, como garantia para a contratação de novos financiamentos voltados ao sistema de transporte.
O Marco Legal garante maior segurança jurídica e previsibilidade para as concessionárias. Um dos destaques é a criação de fundos de estabilização, que visam gerenciar recursos e garantir a saúde financeira dos contratos.
A nova lei inclui também: novas fontes de financiamento, como a Cide-Combustíveis, para subsidiar as tarifas; exploração de receitas extratarifárias, como publicidade em veículos e estações, além de exploração comercial de áreas próximas; comercialização de créditos de carbono; contratos com previsão de metas de redução de custos, com ganhos de eficiência e produtividade podendo ser transformados em retorno financeiro; criação de unidades territoriais de transporte, promovendo a integração física, tarifária e operacional; e isenção de pedágio para ônibus de transporte coletivo urbano (incluindo linhas intermunicipais e interestaduais de caráter urbano) em rodovias de todas as esferas federativas.
A legislação estipula o prazo de cinco anos para que estados e municípios adaptem suas legislações, garantindo que o financiamento de gratuidades seja incluído nos orçamentos públicos e não impacte o custo da operação privada.
Confira a nota divulgada pela NTU, com todos os detalhes sobre os impactos do novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano na mobilidade urbana.
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