---
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que assegura à pessoa com qualquer tipo de deficiência, e não apenas visual, o direito de ingressar e permanecer com seu cão de assistência em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. O projeto, que teve origem no Senado, foi aprovado em Plenário no dia 12 de novembro.
O PL 10286/18 considera ato de discriminação, sujeito à aplicação de multa, qualquer prática que impeça ou dificulte o exercício do direito de portar o cão de serviço, cabendo ao regulamento estipular os critérios para a imposição de multas e demais sanções cabíveis, sem prejuízo das penalidades previstas em outras legislações.
Se passarem pelo Senado, todas as mudanças entram em vigor depois de 90 dias da publicação do projeto como lei.
De acordo com o texto, cão de serviço é aquele treinado para realizar tarefas mitigadoras de barreiras às atividades dessas pessoas visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. O uso desses cães será possível também por parte de pessoas com condições de saúde grave que exijam essa assistência.
O texto lista seis categorias de cães, conforme o tipo de treinamento:
Vários aspectos sobre os requisitos e procedimentos necessários ao uso do cão de serviço serão explicitados em regulamento posterior, como:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Mais Curtidas
Viação Dedo de Deus promove adesivação dos pontos cegos dos ônibus
Projeto brasileiro vence UITP Awards da América Latina na categoria Clima e Saúde
Transporte como direito social no Brasil é o assunto de capa da Revista Ônibus 121
Congresso da UITP teve 15 mil participantes e mais de 300 palestrantes
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
Conteúdo aqui !