---
Foi aprovado, dia 5 de junho, pela Câmara Municipal do Rio, o projeto de lei 27-A/2013, que garante gratuidade nos transportes coletivos para pessoas com doenças crônicas e deficiências.
Se for sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, a lei permitirá a isenção de tarifas nos serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário para pessoas com doenças crônicas que demandem tratamento contínuo, e cuja interrupção possa ocasionar riscos de vida, assim como indivíduos com dificuldades reconhecidas de locomoção, que necessitem desses serviços de transporte para se deslocar até seu local de tratamento. A gratuidade será concedida a partir de um passe livre especial.
O projeto é de autoria do vereador Cesar Maia (PSD), juntamente com os vereadores Dr. Carlos Eduardo (PDT), Marcelo Arar (Agir), o ex-vereador João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes (PSD), Vera Lins (PP) e Carlo Caiado (PSD)
Mais Curtidas
Viação Dedo de Deus promove adesivação dos pontos cegos dos ônibus
Projeto brasileiro vence UITP Awards da América Latina na categoria Clima e Saúde
Transporte como direito social no Brasil é o assunto de capa da Revista Ônibus 121
Congresso da UITP teve 15 mil participantes e mais de 300 palestrantes
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
Conteúdo aqui !