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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a gratuidade do transporte público coletivo a todos os integrantes dos órgãos de segurança pública, respeitada a quantidade de assentos disponíveis e a precedência dos pagantes. Trata-se de substitutivo ao Projeto de Lei 1923/23, que já beneficiava policiais civis e militares.
Pelo texto aprovado, a gratuidade valerá em ônibus urbanos e intermunicipais, metrô, trens suburbanos e metropolitanos, e barcas e catamarãs. Poderão ser beneficiados policiais civis e militares, bombeiros, peritos de natureza criminal, agentes de segurança socioeducativo e policiais legislativos, entre outros.
A gratuidade será aplicável aos agentes em serviço uniformizados e que apresentem a identificação funcional válida. Empresas e concessionárias de transporte público coletivo terão de afixar cartazes informativos sobre esse direito, que deverá ser custeado por dotações orçamentárias próprias.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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