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A equipe econômica e o Congresso Nacional deverão encontrar uma alternativa à Medida Provisória (MP) 1.227, disse ontem, 11 de junho, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Com trechos devolvidos ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a MP limitava as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Após anúncio da Medida Provisória 1.227/2024, cinco confederações que representam o setor produtivo, entre elas a Confederação Nacional do Transporte (CNT), manifestaram, em nota conjunta publicada dia 10 de junho, nos principais jornais do País, repúdio à proposta. Além da CNT, assinaram o documento: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Juntas, as entidades pediram ao Congresso a rejeição da medida e devolução da proposta ao governo federal.
Segundo a CNT, a consequência da medida seria a diminuição da competitividade dos produtos brasileiros, além de ameaçar a saúde financeira das empresas, os empregos, os investimentos, aumentar a insegurança jurídica e causar reflexos prejudiciais na inflação do País. Fernando Haddad afirmou que não existe outra proposta por parte do governo. “Estamos preocupados porque identificamos fraudes nas compensações de PIS/Cofins. Então, vamos ter de construir também uma alternativa para o combate às fraudes, que essa seria uma saída, mas eu já estou conversando com alguns líderes para ver se a gente encontra um caminho”, disse o ministro, que ofereceu os técnicos da Receita Federal ao Senado para negociar um texto alternativo à medida provisória devolvida.
Supremo
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo e o Congresso têm 60 dias para encontrar uma fonte de receita que compense o prolongamento da desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia. Os poderes Executivo e Legislativo também precisam compensar a redução, de 20% para 8%, da contribuição à Previdência pelas prefeituras de cidades com até 126 mil habitantes.
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