Congresso derruba veto à desoneração da folha salarial e transporte urbano será beneficiado

15/12/2023 2 min leitura

O Projeto de Lei 3434/2023, que prorroga por mais quatro anos a desoneração, havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, em agosto passado, e no Senado, em outubro. Porém, recebeu o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial do dia 23 de novembro. Em 14 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto integral (VET 38/2023), que segue novamente para sanção no Senado.

Na ocasião do veto, a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Públicos) emitiu nota lamentando o ocorrido e alertando para o fato de que a medida resultaria em aumento de 6,78% nos custos totais do serviço de transporte coletivo. A consequência seria um reajuste médio das tarifas para o passageiro de até R$ 0,31. Em coletiva de imprensa, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defendeu a desoneração. Mas, ressaltou que a decisão do Congresso não impede uma frente de negociação com a equipe econômica do governo para viabilizar alternativas.

Implantada em 2012, a desoneração da folha salarial vem sendo prorrogada, atendendo a uma demanda dos setores que mais empregam no País. A atual tem validade até 31 de dezembro de 2023. Os 17 setores beneficiados são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O PL 334/2023 permite que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027. O texto determina ainda a redução, de 20% para 8%, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes.