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O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2025) recebeu dispositivo sobre financiamento de transporte público urbano, que foi aprovado pelo Congresso Nacional. A inclusão do artigo 28-A no PLN, a partir de emenda do deputado João Cury (MDB-SP), permite o uso, pelo governo, de recursos de diferentes fontes orçamentárias, inclusive de emendas parlamentares, para ajudar a custear o transporte público de passageiros de caráter urbano, semiurbano e metropolitano em nível nacional. A medida foi considerada, por representantes do setor, como um passo importante para a melhoria do transporte público no país.
O dispositivo amplia a participação federativa na prestação do serviço de transporte público e abre a possibilidade de contribuição do governo federal para seu custeio e melhoria, além das linhas de crédito atualmente disponíveis, voltadas exclusivamente para investimentos (infraestrutura e frota).
A mudança permite novas possibilidades de financiamento para o setor, com a ampliação de mecanismos de subsídio tarifário e uso de fontes extratarifárias, dando mais segurança aos municípios que já adotam tais políticas, inclusive a tarifa zero, hoje presente em 171 cidades brasileiras. Com a possibilidade de usar verbas do orçamento federal para cobrir parte dos custos do serviço, o país passa a ter mais condições de planejar políticas públicas que fortaleçam o transporte público, garantindo o cumprimento do artigo 6º da Constituição Federal, que o classifica como direito social.
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