Empresas devem estar atentas sobre as novas regras para exames toxicológicos para motoristas profissionais

02/08/2024 2 min leitura

Desde 1º de agosto, começaram a valer as novas regras para exames toxicológicos para motoristas profissionais. Todas as empresas que empregam profissionais do volante estão sujeitas às exigências da legislação.

Entre as mudanças, está a inclusão de exames surpresa. Os motoristas profissionais contratados em regime CLT serão sorteados para fazer os exames, de forma aleatória, para garantir imparcialidade, evitando que tenham conhecimento prévio da seleção. Em caso de resultado positivo, além do encaminhamento para exame clínico e avaliação para possível dependência química, a empresa deverá seguir protocolos como, por exemplo, emitir Comunicado de Acidente de Trabalho, suspeitar de origem no trabalho, e afastar o motorista temporariamente.

A Portaria 612, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta a aplicação de exames toxicológicos para motoristas profissionais, introduziu também outras mudanças, para as quais as empresas devem estar atentas: as atualizações relacionadas ao e-Social (sistema público que unifica informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas) e emissão de certificados, bem como a obrigatoriedade de exames toxicológicos tanto na admissão quanto na demissão dos empregados.

Os exames deverão ser custeados pelo empregador e realizados previamente à admissão, com periodicidade a cada 2 anos e 6 meses, e por ocasião de desligamento. Todos devem ser realizados em um dos 17 laboratórios acreditados e credenciados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Transporte).

Pontos importantes da legislação

  • A critério do empregador, poderá ser incluído no sorteio o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.
  • A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.
  • O exame deve ser custeado pelo empregador e não pelo empregado.
  • Realizado o exame randômico, o laudo respectivo será encaminhado pelo laboratório ao motorista empregado. Os certificados deverão ser emitidos sem ônus para os motoristas.
  • Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.
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