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O governador Cláudio Castro vetou integralmente, dia 27 de setembro, o Projeto de Lei 699/23, que havia sido aprovado pela Alerj (Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro), dia 24 de agosto.
De autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), o PL determinava que o Bilhete Único Intermunicipal do Estado do Rio, benefício que garante redução nas tarifas de transporte, fosse concedido ao usuário com renda mensal equivalente ao teto do INSS, cujo valor é de R$ 7.507,49 por mês. O texto também garantia gratuidade nos transportes metroviário, ferroviário e hidroviário a pessoas maiores de 60 anos. Atualmente, a gratuidade para idosos no transporte estadual vale para maiores de 65 anos.
O governador justificou sua decisão afirmando que “muito embora elogiável a inspiração da proposta” é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo “apresentar propostas que disponham sobre gestão administrativa, inclusive os serviços públicos concedidos, de titularidade do Estado”. Ele destacou ainda que o PL 699/23 deixou de observar que “não será objeto de deliberação proposta que vise conceder gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio”.
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