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O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 1º de julho, a inclusão da compra de ônibus e micro-ônibus movidos a biometano (gás obtido na decomposição de resíduos) e a GNV (Gás Nacional Veicular) no Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética).
Publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de julho, a decisão permite que a aquisição desses tipos de veículos possa ser feita com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC – Fundo Clima), do BNDES. A decisão também é voltada para caminhões. Os veículos que utilizam etanol e biogás também foram inseridos no Paten.
O GNV e o biometano são considerados combustíveis alternativos ao diesel e uma possibilidade para a transição energética do setor de transporte por ônibus, juntamente com os ônibus elétricos.
O Paten foi instituído pela Lei nº 15.103, sancionada em novembro de 2023, que visa estimular investimentos em energia de baixa emissão de carbono, facilitando o acesso a empréstimos mais baratos para obras, pesquisas e inovação tecnológica em energia limpa. As mudanças publicadas no DOU dizem respeito a partes da lei que haviam sido vetadas pelo presidente da República.
O acesso aos empréstimos mais baratos é viabilizado, em parte, pela criação do Fundo Verde, que utiliza créditos que as empresas têm a receber da União como garantia para os bancos, reduzindo os juros. Outro mecanismo é a possibilidade de negociações de dívidas fiscais serem atreladas a investimentos em desenvolvimento sustentável, através das chamadas transações tributárias.
O Paten prioriza setores como biocombustíveis (etanol, biodiesel), energia gerada do processamento de lixo (biogás, biometano), fissão e fusão nuclear, além de energias solar, eólica e hidrelétricas. O programa também apoia capacitação técnica, fertilizantes nitrogenados, substituição de motores de veículos e captura e armazenamento de carbono.
Fonte: Diário do Transporte
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