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O Grupo Rio Ita divulgou seu Código de Ética e Conduta para Parceiro de Negócio. O objetivo do documento é reforçar os princípios esperados no relacionamento entre o Grupo e seus prestadores de serviço, fornecedores e o poder concedente. Assim, de acordo com o Código, todos os contratos devem estar em conformidade com o que ele determina.
O Código especifica que o Grupo espera comprometimento com sua missão, visão e valores por parte de seus parceiros de negócio. Assim, lista 13 orientações gerais de conduta, entre elas: assegurar que todas as informações e serviços prestados ao público sejam transparentes e fidedignas; cumprir as legislações específicas do seu ramo de atividade; não insinuar, solicitar, exigir, aceitar, nem oferecer ou prometer qualquer favor, benefício, doação, gratificação ou propina para si ou para outrem, como contrapartida de atividades próprias ou de terceiros; não praticar atos de violência, abuso de poder, assédio sexual ou moral no exercício de seus cargos e atividades; e proporcionar condições dignas de trabalho a seus empregados.
De acordo com o documento, os parceiros devem agir em conformidade com a lei anticorrupção, deve disseminar a preservação do conflito de interesses e atuar pela confidencialidade, proteção da imagem e reputação. O Código defende ainda a concorrência leal, lembrando a importância da ética e cuidado nas informações que envolvem os concorrentes.
Lançado em abril passado, o Código traz também os canais disponibilizados pelo Grupo Rio Ita e que garantem a confidencialidade da comunicação, para denunciar comportamentos não condizentes com suas premissas. São eles: telefone 0800-891-4636, e-mails é[email protected] ou é[email protected] e nas páginas www.resguarda.com/rioita ou www.resguarda.com/ccp.
Foto: SETRERJ
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DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
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