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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou, na terça-feira, dia 3 de novembro, o substitutivo ao PL 3.278/2021, que estabelece um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou um texto alternativo à proposta do ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Por isso, o projeto ainda será submetido a turno suplementar de votação na CI. Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Originalmente, o PL 3.278/2021 fazia uma série de mudanças no sistema de transporte público, a partir da alteração da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), do Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e da Lei 10.636, de 2002, sobre a aplicação dos recursos originários da Cide. No entanto, a pedido de várias organizações ligadas ao setor, o relator optou por apresentar um projeto de marco legal completo para o transporte público coletivo urbano intermunicipal, interestadual e internacional e mudar essa mesma legislação para compatibilizá-la com a nova norma a ser gerada.
Entre as alterações propostas estão o aprimoramento e a inclusão de novas definições e a especificação de novas orientações sobre licitações e contratações. O relatório também diferencia o transporte público coletivo básico do complementar e do transporte sob demanda, permitindo que os entes federados direcionem esforços e assistência financeira para serviços essenciais.
Fonte: Agência Senado
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