Marcos Bicalho fala sobre principais aspectos do Marco Legal do Transporte Público em webinar promovido pela Semove

10/06/2026 5 min leitura

O Projeto de Lei 3.278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 13 de maio e já foi encaminhado para a sanção do presidente da República. A proposta, que tramitava há seis anos no Congresso Nacional e partiu de iniciativa da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) e da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), foi o tema central do webinar promovido pela Semove no dia 2 de junho.

O evento reuniu cerca de 40 participantes para discutir os impactos da nova legislação, cuja aprovação era muito aguardada, para o segmento. Entre os presentes estavam: o presidente-executivo da Semove, Armando Guerra; a diretora de Mobilidade Urbana da Semove, Richele Cabral, que mediou o debate; o presidente do Rio Ônibus, João Gouveia; o superintendente do TransÔnibus, Jorge Murilo Corrêa; o presidente do Setransol, Francisco Gavinho; o diretor-presidente do Sindpass, Lucas Arantes; e o conselheiro do Setrerj, Aloisio Alencar, além de outros empresários e profissionais do setor de transporte público coletivo do estado do Rio de Janeiro.

Histórico da proposta
Os detalhes técnicos do PL, que reúne cinco capítulos e 45 artigos, foram apresentados pelo diretor de Gestão da NTU, Marcos Bicalho. Inicialmente, Bicalho fez um balanço sobre o histórico da proposta, iniciada pela NTU e ANPTribilhos, por meio de diálogos com o Ministério da Fazenda. Segundo o diretor, a crise do setor, acelerada pela pandemia de Covid-19, foi o principal motivo para a elaboração do estudo que resultou no texto base do PL. “A nova legislação, diferente da Lei de Mobilidade Urbana, destinada a todos os tipos de transporte, se aplica exclusivamente ao transporte público coletivo de caráter urbano, como ônibus, metrô e trem”, explicou.
Segundo o diretor, o conteúdo inicial do novo marco legal foi desenvolvido entre o segundo semestre de 2020 e o primeiro semestre de 2021. Seu texto foi apresentado ao Governo Federal no segundo semestre de 2021 e, posteriormente, protocolado pelo então senador Antonio Anastasia. Após passar pelo Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana, criado naquele mesmo ano pelo Ministério de Desenvolvimento Regional, foi revisado e aprimorado. No primeiro semestre de 2024, foi apresentado no Senado pelo relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo. No final daquele mesmo ano, foi aprovado o substitutivo no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado José Priante. Em maio passado, veio a aprovação final pelo plenário e o envio para sanção presidencial.

De que tratam os capítulos
Durante o webinar, Bicalho esmiuçou capítulo por capítulo do Projeto de Lei. Ele pontuou os seguintes aspectos: capítulo I trata das disposições gerais, princípios, diretrizes, objetivos e definições; capítulo II aborda a organização dos serviços, dividida entre definições, planejamento, regulação, e transparência da publicidade, dos direitos e deveres dos usuários e do controle social; financiamento dos serviços do transporte coletivo é o tema do Capítulo III, subdividido entre a infraestrutura e a operação; capítulo IV rege a operação e se divide entre contratação de operadores e regime econômico-financeiro; já o último capítulo apresenta as disposições finais. O diretor esclareceu ainda que o novo Marco Legal altera legislações vigentes como: a Lei da Mobilidade Urbana (12.587/2012), com a supressão dos artigos 8º, 9º e 10º; o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), no que diz respeito ao escalonamento das atividades urbanas; a lei que instituiu a Cide-Combustíveis (10.336/2001), passando a incluir subsídios ao transporte público coletivo; e a Lei (10.636/2002), que dispõe sobre aplicação de recursos da Cide-Combustíveis, que passa a destinar 60% da arrecadação para emprego em áreas urbanas, em programas voltados à infraestrutura do transporte e melhoria da qualidade de vida da população.

Direito social, dever do Estado e serviço essencial
Para Bicalho, o texto fortalece o transporte público coletivo como direito social, dever do Estado e serviço essencial. O diretor destacou que os princípios fundamentais listados compreendem a universalização do acesso, a transparência, a segurança jurídica nos contratos e a distinção entre o custo de remuneração pela prestação do serviço e a tarifa cobrada do usuário. Já as diretrizes preveem rede única e integrada, cooperação interfederativa e ampliação de fontes de financiamento não tarifárias. E os objetivos são a inclusão social, a redução de poluentes e o aumento do transporte público na matriz de deslocamentos.

Após a sanção presidencial ainda está previsto um prazo de cinco anos para que União, estados, Distrito Federal e municípios adaptem as legislações de gratuidades e descontos tarifários ao Marco Legal. “Serão necessárias responsabilidade compartilhada entre os entes federativos, definição das fontes de financiamento não tarifárias, proibição de atribuir o custeio aos usuários do serviço e inclusão dos recursos no orçamento público”, explicou, Bicalho. A lei entrará em vigor após um ano de sua publicação.

 

Palestrante responde questionamentos de participantes

Após as explicações e ponderações de Bicalho, alguns participantes do webinar se manifestaram. Richele Cabral falou sobre a relevância de se ter um arcabouço legal que minimiza conflitos e garante a sustentabilidade financeira das empresas, servindo como base para futuras regulamentações. A diretora da Semove lembrou que a aprovação da nova lei, após anos de trabalho, “representa uma vitória, com destaque para a formalização de subsídios e a vinculação da Cide”.

Armando Guerra pontuou a dificuldade enfrentada, no fórum consultivo, quando aconteceu a discussão sobre a gestão da bilhetagem. “Houve uma forte tentativa de separar a operação da gestão do sistema”, lembrou. Segundo Bicalho, se isso fosse aprovado, “enfraqueceria os contratos, transformando operadores em meros fornecedores de mão de obra, motivo pelo qual a manutenção da unidade da prestação de serviço foi considerada uma vitória estratégica”.

João Gouveia questionou a eficácia do Marco Legal na segurança jurídica, citando falhas contratuais no município do Rio de Janeiro, onde a ausência de uma agência reguladora e o não cumprimento de cláusulas pelo poder concedente prejudicam a operação. De acordo com Bicalho, é importante que novos contratos tenham garantias sólidas, incluindo multas e encargos por
inadimplência, e condições claras para o reequilíbrio econômico-financeiro. Ele também enfatizou que possíveis alterações devem estar bem definidas e servir como regras para futuros contratos.

Jorge Murilo Corrêa perguntou quais os mecanismos para garantir a adesão das prefeituras ao Marco Legal, lembrando que, historicamente, muitas cidades negligenciaram obrigações legais, como a elaboração de planos de mobilidade, mesmo sob ameaça de interrupção de repasses federais. Bicalho esclareceu que a União está desenvolvendo um programa abrangente de capacitação para auxiliar municípios médios e pequenos a organizarem sua estrutura e competências para a gestão do serviço público de transporte. Ele acrescentou ainda que “a nova legislação restringe o acesso a financiamentos federais para os entes que não alimentarem o Sistema Nacional de Informações da Mobilidade (Simu)”.

Alosio Alencar questionou sobre a isenção de pedágios para ônibus de transporte público coletivo, prevista na nova legislação, ao que o palestrante informou que o novo Marco Legal consigna essa isenção para novos contratos de concessão de rodovias, apesar da proposta ter sido limitada pela Câmara, excluindo contratos já em andamento. Por fim, ao responder a João Guilherme
Teixeira, diretor da Viação Pendotiba e conselheiro do Setrerj, sobre contratos vigentes e impactos tributários, Bicalho explicou que revisões dependem de consenso e que aumentos de tributos configuram causa para o reequilíbrio econômico-financeiro. Ele aconselhou o setor a adotar uma gestão de contratos ativa.