---
Foi concluída, dia 25 de novembro, a minuta do novo Projeto de Lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, que entrou em fase de consulta pública por 60 dias. O trabalho foi desenvolvido ao longo de 2022 pelo Fórum de Mobilidade Urbana do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDT) e mantém os principais pontos do PL 3278/21, do senador Antonio Anastasia.
Com cinco capítulos, o Projeto de Lei define as diretrizes do transporte público coletivo de passageiros com relação à organização dos serviços, financiamento, regularização e operação, entre outros pontos de interesse.
A NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) está convidando as entidades e empresas filiadas para acessarem a minuta do PL (https://www.gov.br/participamaisbrasil/marco-legal-transporte-publico-coletivo) e apresentarem, até o dia 26 de janeiro de 2023, suas sugestões de melhoria do texto. Pede ainda que seja enviada uma cópia dessas sugestões para o Núcleo Jurídico da NTU, pelo e-mail juridico@ntu.org.br, para que a entidade possa acompanhar as propostas apresentadas.
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *
Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
Principais temas
Mais Curtidas
Comissão de Transportes aprova obrigatoriedade de cobertura nos pontos de ônibus
Campanha do Grupo JAL arrecadou mais de duas toneladas de alimentos
Vice-presidente da Semove fala sobre financiamento do transporte
Semove fala sobre governança no transporte coletivo durante Rio de Transportes
Mobilidade em todos os sentidos
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.