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Projeto de Lei Complementar do Governo Federal que recria o Dpvat (seguro para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), agora com o nome de Spvat (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Trânsito), foi aprovado, dia 9 de abril, pela Câmara dos Deputados por 304 a 136 votos.
O PLP, que ainda será analisado pelo Senado, além de retomar o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos, destina entre 35% e 40% do valor arrecadado aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. Além disso, está previsto repasse de 5% do total à Seguridade Social, para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Esse valor deverá ser utilizado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de acidentes.
O valor do imposto a ser cobrado pelos proprietários de veículos será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Outra novidade é que o seguro agora inclui multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência ou baixa de veículo. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Extinção do Dpvat
A partir de 2016, o valor do antigo Dpvat começou a ser reduzido, passando de R$ 105,00 para R$ 5,00 em 2020, quando foi extinto. Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Dpvat, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.
Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Spvat. Devido aos pagamentos suspensos do Dpvat por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat. Os valores para equacionar o déficit do Dpvat serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração deste seguro.
Fonte: Agência Brasil EBC
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