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O Projeto de Lei 119/19, que regulamenta normas de acessibilidade em ônibus, com o uso de degrau auxiliar, foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), dia 10 de maio. Agora, o governador Cláudio Castro (PL) tem o prazo de 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com o PL, do deputado Márcio Canella (União), as empresas de ônibus serão obrigadas a instalar um degrau auxiliar de acesso a uma altura máxima de vinte centímetros do chão. Caberá ao motorista do coletivo o acionamento do dispositivo antes da abertura das portas, sempre que for solicitado pelo usuário com problema de mobilidade. Após a sanção do PL, as empresas terão 24 meses para se adaptar à norma.
O degrau auxiliar deve ser instalado nas portas de entrada e saída de ônibus e micro-ônibus de uma ou mais portas. Também será obrigatória a instalação de botões de parada com o degrau auxiliar em separado – em mesmo número dos botões utilizados para a parada normal. Os coletivos deverão ainda contar com um sistema de impedimento de movimentação enquanto o degrau auxiliar estiver acionado.
O Projeto de Lei determina multa de R$ 8,7 mil (2 mil UFIR-RJ), no caso do descumprimento da Lei, caso aprovada. E, se houver reincidência, o valor será dobrado. De acordo com a proposta, a arrecadação das multas será transferida para o Fundo Estadual de Transporte (FET), para a fiscalização das linhas. O Projeto de Lei 119/19 complementa a Lei 7.329/16, que criou as normativas para a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
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