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Portaria do Ministério da Infraestrutura, de 25 de novembro de 2022 e publicada no dia 9 de dezembro, disciplina a concessão e a administração do Passe Livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994.
A Portaria 1.579, publicada no Diário Oficial da União, estabelece os procedimentos para a concessão do benefício e determina que o Passe Livre em viagens interestaduais para pessoas com deficiência terá duração de cinco anos.
Para reivindicar o benefício, é preciso apresentar atestado médico comprovando a deficiência, ter renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, igual ou inferior a um salário mínimo. Caso o usuário já esteja inscrito no BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) como pessoa com deficiência não há necessidade de atestado ou comprovação de renda.
A solicitação do benefício deverá ser presencial ou pela internet, junto ao órgão delegado ou entidades conveniadas, em formulário próprio, acompanhado de foto 3 x 4 e documento de identidade, além dos comprovantes já mencionados.
As operadoras de serviço de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário deverão reservar dois lugares por veículo do tipo convencional, localizados preferencialmente na primeira fila de poltronas para facilitar o acesso.
De acordo com a Portaria, as Agências Reguladoras dos Transportes Terrestres e Aquaviários ficarão responsáveis por definir a tipificação das infrações e os valores das multas às empresas que não cumprirem as novas determinações. O viajante também poderá ter direito a um acompanhante, se comprovar hipossuficiência financeira do acompanhante e se apresentar laudo médico da imprescindibilidade da presença do acompanhante para locomoção do beneficiário.
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