---
O programa de cobrança de pedágio urbano de Nova Iorque, que estava funcionando experimentalmente, foi cancelado pelo governo federal, dia 19 de fevereiro, sob alegação de que a taxa prejudicaria trabalhadores e pequenas empresas que já pagam vários tributos, inclusive relacionados à circulação, como sobre os combustíveis.
Aprovado em novembro passado, o programa foi inspirado em iniciativas bem sucedidas de cidades como Londres, Singapura e Estocolmo. Nos EUA, Los Angeles e San Francisco também adotaram a medida. Em Nova Iorque, o sistema de pedágio urbano seria implantado de forma gradativa, a partir de 5 de janeiro de 2025 e tinha o objetivo de gerar fundos para a melhoria do transporte público por ônibus e trilhos e reduzir a poluição e os congestionamentos.
O pedágio consistia na cobrança de US$ 9 para veículos, com exceção de ônibus, caminhões e carros de prestação de utilidade pública e essencial. Veículos elétricos, táxis e veículos de moradores das áreas onde havia o pedágio era praticado também não pagavam a taxa. Com o pedágio urbano pretendia-se arrecadar cerca de US$ 1 bilhão por ano, que seria investido no transporte coletivo.
A Autoridade Metropolitana de Transporte (MTA) de Nova Iorque já se manifestou sobre o assunto e estuda reverter o cancelamento por meio de uma ação na Justiça.
Mais Curtidas
Revista Ônibus vence Prêmio CNT de Jornalismo na categoria Comunicação Setorial
Viação Dedo de Deus promove adesivação dos pontos cegos dos ônibus
O Impacto Negativo do Trânsito na Saúde
Projeto brasileiro vence UITP Awards da América Latina na categoria Clima e Saúde
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
Conteúdo aqui !