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Com o objetivo de melhorar as condições de mobilidade a pé da população, o Projeto de Lei 2527/22, de autoria do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), propõe a criação do Estatuto do Pedestre. O PL utiliza como base lei aprovada pela cidade de São Paulo em 2017, que criou o estatuto do pedestre do município e garante ao pedestre a prioridade sobre todos os meios de transporte, conforme determinam o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Mobilidade Urbana. A ideia é melhorar as condições de conforto e segurança na locomoção das pessoas pelas cidades em todo o Brasil, incluindo pessoas com mobilidade reduzida. De acordo com o autor da proposta, “a cidade também precisa ser projetada para atender às necessidades das pessoas excluídas de serviços básicos, como o transporte coletivo ou da propriedade de veículos, evitando-se, assim, a segregação socioespacial”. O PL prevê que as políticas públicas voltadas à mobilidade urbana de pedestres sejam financiadas, entre outros, com recursos da União, estados ou municípios, além de contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas e multas. Segundo o texto, as prestadoras de serviços públicos que instalarem postes que obstruam o deslocamento de pedestres pelas calçadas ou praças deverão retirá-los no prazo de 90 dias, a partir da vigência da norma. A não aplicação das regras implica em pena que varia de advertência a multa de R$ 500 por dia. O projeto também determina o prazo de 180 dias para que proprietários de imóveis públicos ou privados com vagas de estacionamento próximas às faixas de pedestre sinalizem para a diferenciação do piso, identificando claramente a via pública. O não cumprimento dessa norma acarretará ao infrator multa de R$ 2 mil, aplicada mensalmente enquanto perdurar a infração. Entre os diversos deveres do pedestre previstos no PL, está o de ajudar crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção durante a travessia de ruas. Em casos de acidentes envolvendo pedestres, o projeto prevê elaboração de relatório detalhado emitido pela autoridade que acompanhou a ocorrência. Em casos de acidentes graves, a vítima deve ser acompanhada pelo prazo mínimo de 30 dias. Além disso, o texto prevê reforço na iluminação de vias públicas, passarelas, esquinas e faixas de pedestre, com especificação de quantos lux (intensidade luminosa por m²) devem possuir as luminárias. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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