---
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a realização pelo SUS (Sistema Único de Saúde) de exames toxicológicos para motoristas profissionais. De acordo com o texto, caso o SUS não consiga agendar o exame dentro do prazo de 30 dias a partir da solicitação, a exigência do teste fica suspensa até a marcação da data.
O PL aprovado pela Comissão estabelece a oferta gratuita dos exames pelo SUS e propõe que seja ampliado de 30 para 90 dias o prazo para que a não realização do exame configure infração de trânsito, alterando o Código de Trânsito Brasileiro.
Agora, a Comissão de Justiça e de Cidadania analisará o texto, em caráter conclusivo. Depois, o PL precisa ser aprovado por deputados, no plenário da Câmara, e por senadores. Para virar lei, após aprovação pelo Congresso Nacional, deve ser sancionado pelo presidente da República.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Principais temas
Mais Curtidas
Viação Dedo de Deus promove adesivação dos pontos cegos dos ônibus
Projeto brasileiro vence UITP Awards da América Latina na categoria Clima e Saúde
Transporte como direito social no Brasil é o assunto de capa da Revista Ônibus 121
Congresso da UITP teve 15 mil participantes e mais de 300 palestrantes
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
Conteúdo aqui !