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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, dia 20 de abril, em primeira discussão, o Projeto de Lei 119/19, do deputado Márcio Canella (União), que regulamenta normas de acessibilidade em ônibus e estabelece multa de R$ 8,6 mil para as empresas que descumprirem a legislação. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa para ter validade.
A nova norma prevê que os ônibus deverão ter degrau auxiliar de acesso a uma altura máxima de 20 centímetros do chão. O motorista deverá acionar o dispositivo antes da abertura das portas, sempre que for solicitado pelo usuário que apresente alguma dificuldade de locomoção.
O equipamento deve ser instalado nas portas de entrada e saída do ônibus ou micro-ônibus de uma ou mais portas, devendo haver botões de solicitação de parada com o degrau auxiliar diferente dos botões utilizados para a parada normal e distribuídos na mesma proporção no interior do veículo.
Além disso, os veículos precisarão contar com um sistema que impeça a abertura das portas antes do acionamento do degrau auxiliar, bem como a movimentação dos ônibus enquanto o degrau auxiliar estiver acionado. A multa será aplicada a cada veículo que não cumprir essas normas, sendo dobrada em caso de reincidência. O valor das multas será transferido para o Fundo Estadual de Transporte (FET).
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DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
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