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Receitas extras arrecadadas pelas empresas concessionárias de serviço público, como locação de espaços para publicidade, podem ser incluídas na análise de equilíbrio financeiro nos contratos com o Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 1.816/16, do deputado Carlos Minc (PSB) e da ex-deputada Ana Paula Rechuan, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, no dia 16 de agosto. O projeto altera a Lei 2.831/97, que regulamenta a concessão de serviços públicos no Estado. A medida ainda precisa passar por uma nova votação pela Casa.
Além de receitas de publicidade feita em veículos e estações, o projeto também prevê que sejam incluídas as receitas com o aluguel de espaços para lojas para exploração comercial, com a venda direta pela concessionária de produtos e serviços, inclusive de acesso à internet, além de qualquer outra atividade cobrada pela concessionária que seja adversa ao contrato com o Estado.
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