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O Governo Federal, através do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, prorrogou o prazo para a Consulta Pública do Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A nova data é 27 de fevereiro. O prazo anterior, de 26 de janeiro, foi prorrogado para atender aos pedidos das instituições e respeitar o período de transição e reestruturação do Ministério das Cidades.
Iniciada em novembro de 2022, a Consulta Pública já recebeu 165 colaborações para o aprimoramento da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Cidadãos, empresas, instituições públicas, movimentos e organizações da sociedade civil podem contribuir acessando o Portal Participa+Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil/marco-legal-transporte-publico-coletivo).
O novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo trata da reestruturação do modelo de prestação de serviços de transporte público urbano por pneu e trilho. Um Projeto de Lei foi elaborado com a participação de organizações da sociedade civil, no âmbito do Fórum Consultivo da Mobilidade Urbana, e com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que procurou identificar as demandas regulatórias e temas críticos que deveriam compor uma proposta de legislação.
O Projeto de Lei n° 3278/21 (Marco Regulatório do Transporte Público), em tramitação no Senado, remodela o Marco Legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana, propondo uma série de melhorias para o sistema, entre elas a priorização do transporte público coletivo no sistema viário de todas as cidades, com faixas preferenciais e corredores exclusivos.
A proposta se apoia em três pilares. Um deles é de ordem jurídico-legal e tem a ver com novos modelos de contratação. Outro, diz respeito ao financiamento, mais especificamente à separação da tarifa de remuneração (tarifa técnica), da tarifa pública ou de utilização do serviço. O terceiro pilar é o de qualidade do serviço oferecido aos passageiros, uma prioridade do setor que visa prestar um melhor serviço e trazer mais passageiros para o transporte coletivo.
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