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O Governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou uma nova legislação, a Lei nº 11.159/2026, que cria a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. A medida, publicada no Diário Oficial no dia 17 de abril, estabelece uma série de diretrizes para reforçar a segurança das clientes dos serviços de transporte por ônibus, trens, metrô, táxis e veículos por aplicativo.
Entre os principais pontos da nova política está a criação de protocolos obrigatórios para motoristas e demais trabalhadores do transporte diante de situações de violência ou assédio. A norma determina que, ao identificar ocorrências dentro dos veículos, o profissional deve priorizar o acolhimento da vítima e acionar imediatamente as autoridades policiais. A legislação também prevê a possibilidade de capacitação dos trabalhadores, com o objetivo de prepará-los para reconhecer situações de risco e agir de forma adequada.
Outro destaque é a criação de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias, sob responsabilidade do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ). A iniciativa busca facilitar o acesso das vítimas aos mecanismos de denúncia e fortalecer a rede de proteção dentro do próprio sistema de transporte, ampliando a resposta a casos de assédio.
Além das medidas preventivas, a Lei nº 11.159/2026 autoriza a aplicação de multa administrativa direta ao agressor, que pode chegar a cerca de R$ 49 mil. O valor pode ser dobrado em situações ocorridas dentro do transporte público ou contra pessoas em condição de vulnerabilidade, como crianças, idosos e pessoas com deficiência. As novas regras ampliam ainda o conceito de assédio, incluindo condutas verbais, físicas, não verbais e até digitais, reforçando o compromisso do estado em tornar o ambiente de transporte mais seguro para todos.
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