---
Artigo intitulado “A crise no sistema de transporte tem solução?”, assinado pelo vice-presidente de Relações Institucionais da Semove, Rodrigo Tortoriello, foi publicado hoje (29 de março), na seção Opinião do jornal O Dia. No texto, o executivo fala sobre a complexidade do sistema de mobilidade urbana, os problemas de planejamento da rede de transportes, a crise, agravada por conta da pandemia da Covid-19, e destaca as questões relacionadas aos diferentes modais de transporte (trem, metrô, barcas, ônibus e BRT) no estado do Rio de Janeiro.
Tortoriello lembra que, no estado do Rio, a crise enfrentada pelo setor de mobilidade também atinge outras concessões, como é o caso do aeroporto internacional Tom Jobim (Galeão) e da Light, empresa de energia elétrica. O executivo defende que o transporte público “precisa ser enxergado por toda a sociedade como um direito social”. E destaca a importância da segurança jurídica nos contratos de concessão. Ao final do texto, o vice-presidente da Semove propõe que a crise seja uma oportunidade para “um grande rearranjo institucional e de governança envolvendo toda a sociedade nessa discussão”.
Confira aqui o artigo na íntegra do artigo.
Mais Curtidas
Revista Ônibus vence Prêmio CNT de Jornalismo na categoria Comunicação Setorial
Viação Dedo de Deus promove adesivação dos pontos cegos dos ônibus
O Impacto Negativo do Trânsito na Saúde
Projeto brasileiro vence UITP Awards da América Latina na categoria Clima e Saúde
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
Conteúdo aqui !