Sancionada lei que amplia possibilidade de captação de recursos para o transporte

11/01/2024 2 min leitura

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última quarta-feira (10 de janeiro), a lei nº 14.801/24, que dispõe sobre as debêntures de infraestrutura e amplia o leque de mecanismos de captação de recursos privados. Isso significa que, com as atualizações das regras de debêntures de infraestrutura trazidas pela norma, as concessionárias de serviços públicos emitirão, no mercado de capitais, títulos de crédito mais atrativos, com financiamentos a longo prazo para projetos de investimento.

Para o setor, é uma vitória, pois a infraestrutura de transporte no Brasil não tem conseguido o aporte suficiente de recursos públicos e privados para resolver problemas que impactam todos os modais do transporte, como a má conservação da malha rodoviária. A partir de agora, setores concessionados, como o rodoviário e o ferroviário, terão uma nova possibilidade de aporte financeiro oriundo do setor privado. Com a nova lei, espera-se um aumento na atratividade das debêntures.

A atuação da CNT (Confederação Nacional do Transporte) em prol do fomento a projetos voltados para alavancar o setor de transporte no Brasil foi fundamental para a aprovação e sanção da lei. “No ano de 2022, a CNT elaborou a publicação “O Transporte Move o Brasil – Propostas da CNT ao País”, em que reforçava a necessidade de o governo federal “fomentar o mercado de capitais, viabilizando o aumento de emissões de debêntures e da constituição de fundos de investimento em ativos de infraestrutura, promovendo incentivos para que fundos internacionais e investidores institucionais comprem esses ativos”, explicou o diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Souza.

Debêntures – são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais, podendo ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. Na prática, quem compra esses papéis de dívida empresta dinheiro para as empresas fazerem investimentos ou expandirem as suas operações. Como contrapartida, o comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

Comentários