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O Senado aprovou, dia 25 de outubro, o projeto de lei que prorroga, por mais quatro anos, a desoneração da folha de pagamento, espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam. O PL 334/2023 segue agora para sanção ou veto da Presidência da República.
A desoneração da folha de pagamentos foi implantada como medida temporária em 2012, tendo sido prorrogada desde então. A atual tem validade até 31 de dezembro deste ano. O projeto aprovado determina a prorrogação de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2027.
De acordo com o texto, a desoneração permite que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Pelo texto, prefeituras com até 142 mil habitantes também tiveram reduzida sua alíquota da contribuição ao INSS, de 20% para 8%. O impacto da desoneração para os cofres da União é de cerca de R$ 20 bilhões por ano.
Os senadores também deram sinal verde à inserção, feita pela Câmara, reduzindo a tributação incidente sobre as empresas de transporte urbano, que passarão a recolher para o INSS o equivalente a 1% da receita bruta, e não mais 2%. A iniciativa é resultado de lobby da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e de outras entidades no Congresso.
O Poder Executivo terá que definir mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas, prevê o texto. E para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto aprovado também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.
Fonte: Agência Senado
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