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O Senado aprovou ontem, 8 de maio, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), semelhante ao antigo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do Governo Federal, já havia passado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sendo enviado ao Plenário em regime de urgência. O PLP agora segue para sanção da Presidência da República.
O SPVAT, além de retomar o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos, destinará entre 35% e 40% do valor arrecadado aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. Também prevê o repasse de 5% do total à Seguridade Social, para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, para utilizar na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de acidentes, e 50% para o SUS, para assistência médica das vítimas.
O imposto deverá ser cobrado anualmente dos proprietários (indivíduos ou empresas) de automóveis, motocicletas, picapes, comerciais leves, caminhões e ônibus e será usado para pagar indenizações por acidentes. Segundo o Governo, a proposta de recriação do seguro se deu porque o fundo proveniente do antigo DPVAT foi suficiente para pagar os pedidos de indenização apenas até novembro do ano passado. O valor do novo seguro será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, mas, de acordo com o relator do projeto, senador Jaques Wagner (PT-BA), deve ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.
O texto propõe que, em caso de morte, o cônjuge e os herdeiros da vítima recebam indenização e reembolso de despesas com serviços funerários. Em casos de invalidez permanente, total ou parcial, a vítima passa a contar com as seguintes coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.
Fonte: Agência Senado
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