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O regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento foi aprovado pelo Senado Federal, dia 20 de agosto. O substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, agora segue para análise da Câmara dos Deputados. O PL 1847/2024 atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027.
O PL prevê que a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027), mas mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. Ele será reduzido para 0,8% em 2025 e para 0,6% no ano seguinte e 0,4% em 2027.
A reoneração da folha de pagamento chegou a ser judicializada pelo governo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633), sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. O prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso Nacional e o Executivo buscassem um acordo era 11 de setembro.
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