---
O Sest Senat Deodoro passou a oferecer o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com o objetivo de ampliar o suporte técnico às empresas de transporte.
A iniciativa visa auxiliar as organizações no cumprimento das exigências legais de Saúde e Segurança do Trabalho, proporcionar um diagnóstico da realidade operacional de cada negócio, fornecer orientações práticas e personalizadas e reduzir riscos trabalhistas e previdenciários.
A unidade Deodoro do Sest Senat conta com estrutura completa em saúde, segurança e capacitação e especialistas no setor de transporte. Os interessados em conhecer o novo serviço ou agendar uma avaliação inicial podem entrar em contato pelo telefone (21) 3503-0536 ou através do e-mail [email protected].
Mais Curtidas
Canal de atendimento Fale Ônibus é indicado ao Prêmio Reclame Aqui 2025
Dedo de Deus e 1º de Março fazem a maior renovação de frota dos últimos dez anos
Viação Dedo de Deus promove adesivação dos pontos cegos dos ônibus
O Impacto Negativo do Trânsito na Saúde
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Aviso de Privacidade Recrutamento e Seleção
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
Conteúdo aqui !