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O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, no dia 18 de outubro, por unanimidade, a gratuidade do transporte público em dia de eleição, com disponibilidade da frota integral municipal, intermunicipal e metropolitana. Segundo o ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo, a cobrança resulta numa “grande exclusão eleitoral”, impedindo que eleitores mais pobres exerçam o direito ao voto. Estados e municípios, portanto, serão obrigados a oferecer transporte gratuito a partir do pleito de 2024.
Nas eleições de 2022, Barroso já defendia essa medida que favorece os eleitores de todo o Brasil. Dias antes do 2º turno, o ministro autorizou, por liminar, a oferta de transporte público gratuito no dia da votação. Coube às prefeituras e concessionários cumprirem o determinado. Barroso recomendou que o Poder Legislativo também deve discutir o assunto e lembrou que já existe uma lei sobre transporte em áreas rurais, mas que é preciso considerar a “urbanização” da população brasileira. Os demais ministros seguiram a proposta de Barroso quanto ao Legislativo. Caso o tema não seja tratado pelo Congresso, valerá o entendimento do STF.
“A oferta de transporte público gratuito nas eleições demanda planejamento, custeio, execução e monitoramento. Por essa razão, a arena principal para essa instituição é o Parlamento. Por outro lado, a ausência de lei nesta matéria gera violação de direitos fundamentais e isso justifica a atuação desta Corte a fim de propiciar o efetivo exercício dos direitos políticos por parcela da população e evitar manipulações que podem interferir no resultado do processo eleitoral”, disse.
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