---
O Governo Federal revogou, dia 27 de fevereiro, o trecho da MP (medida provisória) que reonerava a folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, como o de transporte. Agora, um projeto de lei será enviado pelo governo ao Congresso para tratar da reoneração.
A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas o Congresso aprovou o Projeto de Lei 3434/2023, que prorroga por mais quatro anos a desoneração. O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados, em agosto passado, e no Senado, em outubro. Porém, recebeu o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial do dia 23 de novembro. Em 14 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto integral (VET 38/2023).
Implantada em 2012, a desoneração da folha salarial estabelece regras especiais para a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico. A medida vem sendo prorrogada, atendendo a uma demanda dos 17 setores que mais empregam no País: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Mais Curtidas
Revista Ônibus vence Prêmio CNT de Jornalismo na categoria Comunicação Setorial
Viação Dedo de Deus promove adesivação dos pontos cegos dos ônibus
O Impacto Negativo do Trânsito na Saúde
Projeto brasileiro vence UITP Awards da América Latina na categoria Clima e Saúde
Semove nas redes:
© SEMOVE Todos os direitos reservados.
Nome (obrigatório)
E-mail (obrigatório)
Nome completo (obrigatório)
CPF (obrigatório)
Qual a sua relação com o Sistema Fetranspor (obrigatório)? Colaborador, gestor, agente de governançaFornecedor terceirizado, cliente, sindicato, empresas de transporte coletivo de passageiros, demais categorias de empresas com contratos firmados com o Sistema Fetranspor.
CNPJ da EMPRESA
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas nesta Política de Segurança da Informação, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
DECLARA que tomou conhecimento e compreendeu as disposições previstas neste Código de Conduta, se comprometendo a respeitar, no desempenho de suas atividades, todos os seus termos, condições e princípios, estando sujeita às responsabilidades cabíveis advindas do descumprimento.
Conteúdo aqui !